O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na última terça-feira (28/4), uma nova resolução que exige que membros do Ministério Público estadual residam na comarca ou localidade onde exercem suas funções.
A decisão, tomada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, revoga a Resolução CNMP nº 26/2007 e representa uma mudança significativa na rotina de promotores de justiça em todo o país.
A proposta, apresentada pelo presidente do CNMP e procurador-geral da República, Paulo Gonet, em setembro de 2025, foi relatada pelo conselheiro Clementino Rodrigues, que destacou que o texto “representa um avanço institucional expressivo, alinhado aos valores constitucionais de proximidade do Ministério Público com a sociedade”.
Regra geral: residência na comarca e atuação presencial
De acordo com o texto aprovado, o membro do Ministério Público estadual deverá residir na respectiva comarca. Excepcionalmente, será admitida residência em município pertencente à mesma região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme disciplina a ser definida por cada unidade da federação.
Além disso, a norma estabelece que as funções ministeriais e administrativas devem ser exercidas presencialmente, embora admita o trabalho híbrido ou remoto nos termos de regulamentação a ser editada pelo chefe da instituição, respeitados os princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
Participe do Movimento Lei Seca no WhatsApp: leitura guiada dos artigos mais cobrados em concursos públicos!
Exceções: quando o promotor poderá morar fora da comarca?
A autorização para residir fora da comarca de lotação terá caráter excepcional e dependerá do cumprimento cumulativo de requisitos rigorosos:
- Proximidade geográfica: localidade que permita deslocamento regular, com distância não superior a limite fixado pelo procurador-geral;
- Ausência de prejuízo funcional: manutenção do pleno exercício das atividades, com comparecimento regular à unidade;
- Idoneidade disciplinar: inexistência de sanção definitiva nos 12 meses anteriores ao pedido;
- Produtividade adequada: desempenho igual ou superior à média da unidade, cumprimento das metas do Plano Nacional de Atuação Estratégica do MP (PNAE) e ausência de atrasos injustificados.
Também serão consideradas situações relevantes de segurança, saúde ou casos que importem maior eficiência administrativa. O membro que pleitear a exceção deverá apresentar um plano de atuação detalhando as atividades judiciais e extrajudiciais a serem desempenhadas.
Fiscalização e consequências
As Corregedorias dos Ministérios Públicos estaduais realizarão acompanhamento periódico e sistemático do cumprimento das obrigações. O descumprimento das condições poderá levar à revogação imediata da autorização, além de eventual apuração disciplinar.
MPU fica de fora: regulamentação própria
A resolução não se aplica aos ramos do Ministério Público da União (MPU), que inclui MP Federal (MPF), MP do Trabalho (MPT), MP Militar (MPM) e MP do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A regulamentação da residência e do regime de trabalho para esses membros será definida pelo procurador-geral da República, considerando as competências específicas de cada ramo.
Leia também: Lula sanciona reajuste de 8% para servidores do MPU e do CNMP, mas veta parcelas de 2027 e 2028
Prazos para os estados e próximos passos
As unidades do Ministério Público estadual terão até 60 dias para editar atos normativos complementares, adequando as regras às suas peculiaridades. Os procuradores-gerais deverão informar à Corregedoria Nacional do MP, em até 90 dias após a publicação da resolução, as providências adotadas.
Antes de entrar em vigor, a proposta aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj) , que apresentará a redação final do texto. Em seguida, voltará ao plenário do CNMP para homologação e, após publicação no Diário Eletrônico do Conselho, passará a valer.
Impacto para concurseiros e carreira no MP
A nova regra impacta diretamente a rotina de quem ingressa na carreira do Ministério Público estadual. Para os candidatos que se preparam para concursos da área, a exigência de residência na comarca, muitas vezes em cidades do interior, reforça a necessidade de planejamento e disponibilidade para mudança de domicílio.
Especialistas apontam que a medida busca fortalecer o vínculo do promotor com a comunidade local e garantir maior efetividade na atuação ministerial, mas também impõe desafios logísticos, especialmente em comarcas distantes dos grandes centros urbanos.
O Magistrar continuará acompanhando os desdobramentos da nova resolução. Confira a Proposta de Resolução na íntegra!


