Em uma vitória para as candidatas mães, a Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1054/19, que assegura a gestantes, parturientes e puérperas o direito à segunda chamada em concursos públicos de todas as esferas: União, estados, Distrito Federal e municípios.
A medida, que abrange cargos e empregos públicos da administração direta e indireta, representa um avanço significativo para milhares de mulheres que precisam conciliar a maternidade com a preparação para certames. Pela proposta, a segunda chamada será garantida sempre que a candidata não puder comparecer à prova ou a qualquer etapa do concurso por razões relacionadas à gestação ou ao pós-parto.
Como funciona o direito à segunda chamada
Para usufruir do benefício, a candidata deverá apresentar documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional, sem que haja acesso a informações clínicas, garantindo-se assim o sigilo médico. O documento precisa indicar a limitação funcional que justifica a ausência e o prazo estimado da restrição.
Caso o pedido seja aceito, a etapa perdida será remarcada para um prazo de 30 a 90 dias, contados a partir do parto ou da comprovação médica do impedimento. Em situações de cesariana ou complicações obstétricas devidamente comprovadas, o prazo máximo poderá ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias.
Importante destacar: o exercício desse direito não depende da data da gravidez (anterior ou posterior à inscrição), do tempo de gestação, de previsão expressa no edital ou da natureza da etapa do concurso.
Direito à amamentação durante as provas
Em um acréscimo de peso ao projeto original, a relatora deputada Julia Zanatta (PL-SC) incluiu dispositivo que assegura à candidata lactante o direito à amamentação em condições adequadas durante a realização das provas.
“Entende-se essencial assegurar expressamente o direito à amamentação, garantindo à candidata lactante condições adequadas durante a realização das etapas do certame”, justificou a parlamentar.
Pela proposta, o intervalo para amamentação será de no mínimo 30 minutos a cada três horas de prova, tempo que não será computado na duração do teste. Caberá à banca organizadora adotar as medidas necessárias para garantir esse direito, sem prejuízo da regularidade e da segurança do concurso.
O que acontece com as nomeações?
O texto aprovado é claro: como o direito à remarcação não altera o número total de vagas do edital, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada. Isso porque a realização posterior das provas pode influenciar a classificação final.
Em outras palavras, as candidatas que precisarem remarcar etapas não criarão novas vagas, mas concorrerão às mesmas posições previstas originalmente no edital.
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Sanções para fraudes
O projeto também prevê punições severas para quem tentar se aproveitar do benefício de má-fé. A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de realizar a etapa em outra data sujeita a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadas com a remarcação e até mesmo à anulação do ato de nomeação, se já tiver ocorrido.
Insegurança jurídica e judicialização
Ao justificar a proposta, a deputada Julia Zanatta destacou que a falta de um tratamento claro sobre a situação de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas nos concursos públicos tem gerado “insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e elevado grau de judicialização”.
“A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, afirmou a relatora, ressaltando que o objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) também se manifestou a favor da medida: “Sou mãe de duas crianças e são muitos os empecilhos que as mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães.”
E agora? O que esperar?
O projeto, agora retornará ao Senado para uma nova votação, em razão das mudanças aprovadas pelos deputados por meio de um substitutivo apresentado pela relatora.
Se aprovado e sancionado, a nova lei valerá para todos os concursos públicos em andamento na data de sua publicação, inclusive aqueles cujos editais não contenham previsão expressa sobre o assunto. A única exceção será para os casos em que for inviável aplicar as regras devido à fase em que se encontra o concurso.
Caberá ainda ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos operacionais para fazer valer as normas, podendo contar com a participação de órgãos responsáveis por concursos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, como os da área de segurança pública.
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