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Inteligência artificial em concursos públicos: os casos que colocaram bancas, CNJ e candidatos em alerta

Confira os desafios éticos, técnicos e jurídicos que estão redesenhando os certames públicos no Brasil

A inteligência artificial deixou de ser assunto de laboratório ou de setor de tecnologia para virar parte da rotina de milhões de brasileiros, e isso já chegou aos concursos públicos.

No Brasil, cerca de 50 milhões de pessoas de 10 anos ou mais usam IA generativa, o equivalente a 32% dos usuários de internet, segundo a TIC Domicílios 2025. No mundo, a adoção também avançou em ritmo acelerado: o estudo How People Use ChatGPT, do NBER, estimou que a ferramenta já havia alcançado cerca de 10% da população adulta global em 2025.

Esse avanço, porém, não significa que o uso da tecnologia seja pacífico quando o tema é concurso público. Nos últimos meses, dois concursos para magistratura ganharam destaque nacional justamente por suspeitas envolvendo IA: o do Tribunal de Justiça do Ceará (Concurso TJ CE) e o do Tribunal de Justiça do Tocantins (Concurso TJ TO).

Os casos mostram que a discussão agora vai muito além do uso da IA pelos candidatos, ela também alcança a atuação das bancas organizadoras, a transparência da correção e a exigência de fundamentação individualizada nas etapas discursivas e de recursos.

O papel do CNJ e a suspensão histórica dos concursos TJ CE e TJ TO

Concurso TJ CE (Tribunal de Justiça do Ceará)

O concurso para Juiz Substituto do TJ CE foi suspenso por decisão liminar do CNJ em maio de 2026, referendada por unanimidade pelo Plenário do Conselho. A relatora, conselheira Daiane Nogueira de Lira, apontou que a banca teria utilizado IA na correção da prova prática de sentença criminal, sem a devida transparência e supervisão humana exigidas pela Resolução CNJ 615/2025.

Os indícios que levaram à suspensão foram:

  • Elevado número de notas idênticas entre os candidatos (especialmente a nota 4,0);
  • Ausência de escalonamento claro da pontuação por item avaliado;
  • Redação genérica do espelho de correção, sem detalhamento dos fundamentos jurídicos esperados.

O CNJ concedeu prazo de 15 dias para que o TJ CE apresentasse documentos capazes de comprovar a anterioridade do espelho de correção detalhado, a metodologia utilizada na avaliação das provas e informações sobre eventual uso de IA, incluindo os mecanismos de supervisão humana empregados. O certame ofertava 30 vagas imediatas para Juiz Substituto, com remuneração inicial de R$ 35.877,27.

Concurso TJ TO (Tribunal de Justiça do Tocantins)

Já no caso do TJ TO, a suspeita recaiu sobre a análise dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos contra a correção das provas de sentença. O conselheiro Marcello Terto e Silva, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado, identificou que a FGV teria utilizado respostas padronizadas e genéricas para diferentes recursos, mesmo quando os argumentos apresentados eram distintos.

Em sua decisão, o conselheiro destacou que a controvérsia não envolvia o mérito da correção das provas, mas sim a validade do julgamento administrativo dos recursos à luz do dever constitucional de motivação. Para ele, os elementos dos autos indicavam “forte indício de ausência de enfrentamento individualizado dos recursos”, com utilização de respostas genéricas sem demonstração concreta de correspondência entre as razões recursais, o espelho de correção e a nota atribuída.

O certame é organizado pela FGV e oferta 7 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 32.350,30.

Confira o documento de decisão do CNJ

O que diz a FGV

A Fundação Getulio Vargas, por sua vez, repudiou veementemente as alegações. Em nota oficial, a instituição afirmou “de forma categórica que não utiliza e nunca utilizou qualquer ferramenta de inteligência artificial na elaboração de provas, nos processos de correção ou na análise de recursos em concursos e exames sob a sua responsabilidade”. A FGV também defendeu que a adoção de fundamentação padronizada é compatível com a isonomia, a impessoalidade e a eficiência administrativa, desde que os recursos veiculem questionamentos equivalentes e a razão de decidir seja comum.

A posição do CNJ sobre IA em concursos

O CNJ não veda o uso de IA para concursos, mas exige transparência, supervisão humana efetiva e governança das ferramentas automatizadas, conforme estabelece a Resolução CNJ 615/2025. O que não ficou comprovado em ambos os casos foi justamente o cumprimento desses requisitos mínimos.

SEFAZ GO 2026 — o primeiro caso confirmado de uso de IA generativa durante a prova

O primeiro caso documentado e confirmado de uso de IA generativa durante a aplicação de uma prova em concurso fiscal brasileiro ocorreu no concurso da Secretaria da Fazenda de Goiás (SEFAZ GO), realizado em 17 de maio de 2026.

Um candidato de 28 anos foi preso em flagrante em Goiânia após esconder um celular no banheiro, fotografar as questões e enviá-las para sua esposa. A mulher, em casa, utilizou o ChatGPT para pesquisar as respostas e as devolveu ao candidato por WhatsApp. Ambos confessaram o esquema. A Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora do certame, identificou e conteve a tentativa de fraude por meio de procedimentos de segurança que incluíram fiscalização atenta de comportamentos suspeitos e vistoria criteriosa com detectores de equipamentos eletrônicos.

O candidato foi eliminado com base no item 7.20 do edital, que prevê a exclusão do certame para quem for flagrado utilizando qualquer equipamento eletrônico não autorizado. A FCC emitiu nota oficial destacando que se tratou de “caso isolado” e que “a lisura e a idoneidade do Concurso Público estão preservadas”.

Confira, abaixo, a nota da FCC na íntegra:

“No último domingo, 17 de maio de 2026, a Fundação Carlos Chagas identificou e conteve uma tentativa de fraude durante a aplicação das provas do concurso público para provimento do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Secretaria da Economia do Estado de Goiás.

Um candidato tentou infringir as normas do Edital de Abertura de Inscrições, mas, por meio de nossos procedimentos de segurança, que incluem fiscalização atenta de comportamentos suspeitos de candidatos e vistoria criteriosa com detectores de equipamentos eletrônicos no local de aplicação, as condutas inadequadas foram devidamente interrompidas e a Polícia Civil foi acionada, com a sua prisão em flagrante. Assim, o candidato foi excluído do certame, conforme previsto no Edital de Abertura de Inscrições.

Ressaltamos que tratou-se de um caso isolado, que a lisura e a idoneidade do Concurso Público estão preservadas e que o certame seguirá normalmente, respeitando, sempre, as normas editalícias.”

CNU e a Operação Escolha Errada

O Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024 também entrou no radar das fraudes envolvendo inteligência artificial, mas por um ângulo bem diferente: o uso do ChatGPT para redigir recursos administrativos em nome de candidatos aprovados fraudulentamente.

Operação Escolha Errada, deflagrada pela Polícia Federal, revelou que o líder de uma quadrilha sediada em Patos (PB) utilizava o ChatGPT para redigir recursos administrativos em nome de candidatos aprovados de forma fraudulenta para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. Os candidatos, segundo a investigação, limitavam-se a copiar os textos gerados pela IA sem sequer compreender o conteúdo, o que a PF utilizou como forte indício de que a aprovação era ilegítima.

Quatro integrantes do grupo criminoso apresentaram gabaritos idênticos nas provas, e a chance estatística de isso ocorrer por acaso, segundo a Polícia Federal, equivale a ganhar na Mega-Sena 18 vezes seguidas.

Vale registrar que, antes da descoberta desse esquema, uma ação popular já havia questionado o uso da própria IA pela banca Cesgranrio na formulação e correção das provas do Bloco 4 (Auditor-Fiscal do Trabalho — 900 vagas). A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a lisura do processo, e instâncias superiores derrubaram liminares que ameaçavam o cronograma do certame.

Casos judiciais — candidatos que tentaram usar IA para contestar resultados

Além das fraudes e das polêmicas envolvendo as bancas, a Justiça brasileira já teve que se debruçar sobre situações em que os próprios candidatos tentaram utilizar ferramentas de IA para questionar notas ou comprovar alegações em concursos públicos.

TJ PR: IA não serve para contestar correção de redação

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) decidiu, em outubro de 2025, que a correção de redação realizada por banca examinadora de concurso público não pode ser contestada com base em avaliação feita por inteligência artificial.

O caso envolveu um candidato que, após ter sua redação corrigida em concurso do próprio TJ/PR, submeteu o texto à ferramenta “Glau” e obteve pontuação superior. Com base nesse resultado, ele pediu nova correção, reclassificação e indenização por danos morais.

O tribunal negou o pedido sob o fundamento de que a IA não possui confiabilidade técnica, explicabilidade, supervisão humana ou transparência, violando princípios como isonomia e segurança jurídica. O magistrado relator destacou que “a falta de explicabilidade e a ausência de auditoria ou supervisão humana efetiva no processo de correção da IA a desqualificam como fonte de prova válida para contestar a correção”.

PM SC: vídeo editado com ChatGPT não serve como prova

Em Santa Catarina, uma candidata ao concurso de oficiais da Polícia Militar (PM/SC) que foi reprovada na prova de corrida tentou utilizar um vídeo editado com auxílio do ChatGPT para demonstrar que teria cumprido o tempo exigido. A candidata inseriu um cronômetro digital no vídeo original utilizando a ferramenta de IA.

O desembargador Alexandre Morais da Rosa, do TJ/SC, negou o pedido de tutela provisória sob o argumento de que o vídeo não atendia aos requisitos técnicos mínimos de validade como prova pericial. A decisão destacou que seriam necessários, entre outros elementos: hash criptográfico, certificação digital, logs de software, cadeia de custódia e laudo técnico de autenticidade, conforme normas ABNT ISO/IEC.

TJ SP — parte pede anulação de sentença sob alegação de que foi escrita por IA

O debate sobre o uso de inteligência artificial no Judiciário também chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) após uma parte autora pedir a anulação de uma sentença sob a alegação de que o texto teria sido produzido por IA.

O argumento foi baseado em uma análise realizada pelo próprio ChatGPT, que apontou “probabilidade média a grande” de o conteúdo ter sido escrito total ou parcialmente por inteligência artificial, considerando sua estrutura técnica e formal, linguagem jurídica complexa e uso extensivo de jurisprudência.

A 15ª Câmara de Direito Privado do TJ SP rejeitou o pedido e considerou a acusação sem provas concretas. O desembargador Carlos Ortiz Gomes, relator do caso, afirmou que a alegação era “grave” e não poderia se sustentar apenas em uma resposta gerada por ferramenta automatizada. O magistrado ponderou que situações dessa gravidade exigiriam elementos concretos, como decisões teratológicas, fundamentações incompatíveis com o caso ou indicação de jurisprudências inexistentes — fenômeno conhecido como “alucinação” de IA.

Embora o caso não tenha envolvido concurso público diretamente, ele serve como importante precedente sobre o valor probatório das análises realizadas por ferramentas de IA generativa, influenciando diretamente futuras discussões na esfera dos certames.

Confira o documento de decisão

O cenário das fraudes convencionais e os wearables como nova ameaça

Tirando o caso SEFAZ GO, não há registros documentados de candidatos utilizando IA generativa para fraudar concursos nas áreas de saúde, educação ou segurança pública. O padrão ainda é o de fraudes com métodos tradicionais: micro-celulares, pontos eletrônicos e “pilotos humanos” (candidatos fantasma).

No entanto, especialistas em segurança já alertam para os riscos trazidos pelos wearables — óculos com câmera integrada, como os modelos Ray-Ban Meta e Oakley Meta. Esses dispositivos podem transmitir imagens das questões a Large Language Models (LLMs) em tempo real e receber respostas por meio de condução óssea, sem a necessidade de fones de ouvido visíveis. A tecnologia representa uma ameaça silenciosa especialmente em concursos com provas padronizadas, como os das Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estaduais.

A reação legislativa — PL 4992/2025 e PL 7669/2026

Diante da crescente sofisticação das fraudes e das polêmicas envolvendo o uso de IA pelas próprias bancas, o legislativo brasileiro começou a reagir.

PL 4992/2025 (âmbito federal)

De autoria do deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), o Projeto de Lei nº 4992/2025 propõe a tipificação penal da fraude em concurso público ou processo seletivo para provimento de cargo, emprego ou função pública. Entre as principais penalidades previstas estão:

  • Pena base de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa;
  • Aumento de até dois terços da pena se a fraude envolver participação ou conivência de servidor público, vazamento de conteúdo sigiloso, uso de recursos tecnológicos para burlar a fiscalização, ou prática por meio de associação criminosa;
  • Se o fraudador chegar a ser nomeado ou empossado, a pena aumenta em 50%, com nulidade automática do vínculo e perda do cargo, além da obrigação de ressarcir integralmente os valores recebidos aos cofres públicos.

O projeto também altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), incluindo a fraude em concursos como ato ilícito, responsabilizando agentes públicos que facilitem ou se omitam diante dessas práticas. Atualmente, o PL aguarda designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados.

PL 7669/2026 (âmbito estadual — Rio de Janeiro)

Já no âmbito estadual, o deputado Felipinho Ravis protocolou na Alerj o Projeto de Lei nº 7669/2026, que estabelece regras rigorosas para o uso de IA na correção de provas discursivas e redações em concursos públicos no Estado do Rio de Janeiro. Os principais pontos da proposta incluem:

  • Proibição de correção 100% automática: fica vedada a atribuição de notas finais sem revisão humana qualificada, sendo que o revisor deve ser profissional com formação superior na área do conteúdo avaliado;
  • Transparência total nos editais: os editais dos concursos RJ deverão informar expressamente o uso de IA, as etapas onde será aplicada e a metodologia de avaliação adotada;
  • Direito à revisão humana: em casos de recursos, a revisão deve ser feita obrigatoriamente por profissional diferente do que realizou a supervisão original, sendo proibido utilizar IA para responder aos recursos;
  • Prevenção de preconceitos: os sistemas deverão passar por testes de equidade para evitar a “discriminação algorítmica” baseada em raça, gênero ou origem regional;
  • Rastreabilidade e auditoria: as bancas deverão manter logs e registros dos critérios usados pela IA por pelo menos cinco anos para fins de auditoria.

O projeto ainda tramita na Alerj e, se aprovado, entrará em vigor 180 dias após a publicação, aplicando-se exclusivamente a novos editais.

Como será o futuro da IA nos concursos públicos?

A inteligência artificial veio para ficar, e sua presença nos concursos públicos é, a esta altura, inevitável. Os casos do TJ CE e TJ TO, somados às fraudes identificadas no CNU e na SEFAZ GO, demonstram que a tecnologia pode tanto prejudicar quanto ajudar o sistema de seleção pública, dependendo de como for utilizada.

A resposta das instituições, até o momento, tem sido cautelosa, porém firme. O CNJ, com a Resolução 615/2025, estabeleceu diretrizes claras para o uso de IA no Judiciário, exigindo transparência e supervisão humana. O Cebraspe, uma das maiores bancas organizadoras do país, informou ao Magistrar que “atua com elevado rigor técnico e operacional na condução de concursos públicos e processos seletivos” e que está “integralmente alerta para as tentativas de fraude, adotando diferentes metodologias para coibi-las e evitá-las”. A banca, no entanto, não detalhou quais metodologias específicas utiliza para preservar a eficácia das medidas.

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