O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido apresentado por um candidato do concurso para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ GO) e manteve as regras divulgadas pelo tribunal e pela Fundação Getulio Vargas (FGV) sobre os materiais permitidos na segunda etapa do certame.
Confira o documento de decisão terminativa
A discussão surgiu após um comunicado publicado pelo TJ GO e pela banca organizadora esclarecer que será proibida a utilização de materiais contendo trechos de súmulas, jurisprudência, decisões judiciais, enunciados e demais orientações interpretativas durante as provas escritas marcadas para os dias 31 de maio e 1º de junho. O CNJ ofereceu um prazo de 24 horas para o TJ GO explicar nova regra sobre materiais de consulta.
Confira o documento de despacho
O candidato alegava que a medida representava uma alteração de última hora nas regras do concurso TJ GO e pediu a suspensão imediata do comunicado.
Ao analisar o caso, o CNJ concluiu que não houve mudança no edital. Segundo a decisão, o comunicado apenas reforçou restrições que já estavam previstas nas regras da segunda fase, incluindo a vedação ao uso de códigos comentados, materiais anotados, súmulas e jurisprudência.
O relator também destacou que a proibição está em conformidade com a Resolução CNJ nº 75/2009, que disciplina os concursos da Magistratura, e afirmou que não cabe ao Conselho substituir a banca examinadora na definição das regras de aplicação das provas, salvo em situações de flagrante ilegalidade.
Com isso, o pedido foi julgado improcedente e o cronograma do concurso segue mantido. As provas escritas seguem mantidas para os dias 31 de maio e 1º de junho de 2026.


