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Sancionada lei que reorganiza cúpula e cargos da OAB; veja o que muda

Nova legislação altera o Estatuto da Advocacia, cria cargos na diretoria do Conselho Federal e permite diretorias temporárias nos Conselhos Seccionais

A estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi modificada com a publicação da Lei 15.511/2026, sancionada na segunda-feira (21/9).

A nova legislação altera dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e promove mudanças na composição da diretoria da OAB Nacional. Entre as principais novidades está a criação dos cargos de diretor administrativo e diretor executivo, além da possibilidade de criação de diretorias temporárias de caráter temático pelos Conselhos Seccionais.

A medida tem origem no Projeto de Lei 1.743/2024, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O que muda na diretoria da OAB?

A principal alteração promovida pela Lei 15.511/2026 está na composição da diretoria do Conselho Federal da OAB.

O cargo de secretário-geral adjunto deixa de existir e dá lugar a dois novos postos: diretor administrativo e diretor executivo.

Com a nova redação do Estatuto da Advocacia, a diretoria do Conselho Federal passa a ser composta por:

  • presidente;
  • vice-presidente;
  • secretário-geral;
  • corregedor-geral;
  • diretor tesoureiro;
  • diretor administrativo; e
  • diretor executivo.

A mudança amplia a estrutura da direção nacional da entidade e reorganiza as atribuições administrativas e executivas.

Os cargos de direção da OAB são exercidos de forma voluntária, sem remuneração.

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Corregedor-geral também tem função atualizada

A nova legislação também modifica a previsão relacionada ao corregedor-geral do Conselho Federal da OAB.

A alteração integra a reorganização da estrutura administrativa da entidade e formaliza a posição do corregedor-geral entre os integrantes da diretoria nacional.

A medida busca adequar a estrutura prevista no Estatuto da Advocacia às funções atualmente desempenhadas pela instituição.

Conselhos Seccionais poderão criar diretorias temporárias

Outra novidade da Lei 15.511/2026 envolve os Conselhos Seccionais da OAB.

A legislação passa a permitir a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático, destinadas ao tratamento de assuntos específicos.

Essas diretorias poderão ser instituídas de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento Geral da OAB.

Na prática, a mudança permite que as seccionais tenham maior flexibilidade para organizar estruturas específicas conforme as demandas identificadas em cada período.

Por terem caráter temporário e temático, essas diretorias poderão ser utilizadas para determinadas questões e posteriormente extintas quando a demanda deixar de existir.

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Por que foi necessária uma mudança na lei?

A composição da diretoria do Conselho Federal da OAB está prevista no próprio Estatuto da Advocacia, que possui força de lei federal.

Por esse motivo, a criação ou alteração dos cargos previstos no Estatuto depende de mudança legislativa aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

A Lei 15.511/2026, portanto, atualiza diretamente a legislação que regulamenta a estrutura da Ordem.

Origem da Lei 15.511/2026

A nova legislação é resultado do PL 1.743/2024, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal, antes de ser encaminhado para sanção.

A proposta teve como objetivo declarado aprimorar a organização interna da OAB diante das demandas administrativas e institucionais da entidade.

A OAB também se manifestou favoravelmente à mudança durante a tramitação do projeto. Segundo a entidade, a ampliação da diretoria acompanha o crescimento da advocacia e a maior complexidade das demandas enfrentadas pela instituição.

Quando a Lei 15.511/2026 entra em vigor?

A Lei 15.511/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme previsto no próprio texto legal.

Com isso, as alterações na composição da diretoria do Conselho Federal da OAB e a possibilidade de criação de diretorias temporárias pelos Conselhos Seccionais passam a integrar oficialmente o Estatuto da Advocacia.

A mudança também pode ser acompanhada por candidatos e profissionais que estudam Direito, legislação profissional e Estatuto da OAB, especialmente para provas que cobram atualizações legislativas.

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