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OAB 47: confira os horários e as regras para a prova da 2ª fase neste domingo (18)

Candidatos devem chegar ao local até às 11h, apresentar documento oficial com foto e conferir as regras para consulta à legislação na prova prático-profissional

A segunda fase do 47º Exame de Ordem Unificado (OAB 47) será aplicada neste domingo, 18 de outubro de 2026, das 13h às 18h, conforme o horário oficial de Brasília. Os candidatos devem ficar atentos ao fechamento dos portões, marcado para as 12h30, e à exigência de comparecimento com antecedência mínima de uma hora e meia.

A prova prático-profissional será organizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e terá duração de cinco horas. Para participar, o examinando precisa apresentar documento oficial de identificação original com foto, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente e observar as regras para consulta aos materiais jurídicos permitidos.

Além dos horários e documentos, é importante conferir as restrições relativas a aparelhos eletrônicos, anotações e códigos jurídicos. O descumprimento das regras previstas no edital pode resultar na anulação da prova e na eliminação do candidato.

OAB 47: horários e fechamento dos portões da 2ª fase

A segunda fase da OAB 47 será realizada no domingo, 18 de outubro, das 13h às 18h, com duração total de cinco horas.

Confira os principais horários previstos no edital:

  • 11h: horário recomendado para chegada ao local, considerando a antecedência mínima de uma hora e meia exigida para a prova prático-profissional;
  • 12h30: fechamento dos portões, conforme o horário oficial de Brasília;
  • 13h: início previsto da prova;
  • 18h: término previsto da avaliação.

O edital determina que os portões sejam fechados às 12h30 e não permite a entrada de candidatos retardatários. Por isso, não é recomendável planejar a chegada para os minutos finais.

A antecedência maior em relação à primeira fase é necessária porque os materiais de consulta utilizados na prova prático-profissional passam por vistoria. Após entrar no local, o candidato deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, seguindo as orientações da equipe responsável.

Cada examinando deve consultar o endereço indicado para sua inscrição e confirmar as informações antes de sair de casa.

Confira os locais de aplicação da OAB 47!

Qual documento levar para a segunda fase da OAB 47?

Para ingressar na sala de prova, o candidato deverá apresentar documento de identidade original, com foto e assinatura visível, conforme as condições estabelecidas no edital.

São aceitos os seguintes documentos:

  • Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
  • Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores do exercício profissional, como conselhos e ordens;
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteiras funcionais do Ministério Público;
  • Carteiras funcionais expedidas por órgão público que tenham valor de identidade por lei federal;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja o modelo com foto.

O documento precisa estar em condições que permitam identificar claramente o examinando. Também deve apresentar a assinatura do titular de forma visível.

Posso apresentar documento digital?

O edital admite documento de identificação com foto em meio eletrônico somente no início da prova. Entretanto, o candidato também deverá portar outro documento oficial aceito em formato físico para possibilitar a identificação civil durante a aplicação.

Por isso, quem pretende utilizar a versão digital de um documento deve levar também uma identificação física válida. Essa precaução evita problemas durante os procedimentos de segurança, já que o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos é proibido durante a prova.

E se o documento estiver vencido, danificado ou tiver sido perdido?

O edital estabelece regras específicas para essas situações:

  • Documento vencido: o candidato poderá realizar a prova, mas será submetido à identificação especial. A regra tem uma exceção para a carteira de identidade de estagiário da OAB vencida, que não exige esse procedimento.
  • Documento perdido, roubado ou furtado: será necessário apresentar documento que comprove o registro da ocorrência policial, emitido há, no máximo, 30 dias. O registro poderá ser apresentado em original ou cópia autenticada, incluindo a impressão do registro feito por formulário eletrônico. Nesse caso, haverá identificação especial.
  • Documento com foto antiga ou dúvidas sobre a assinatura: a organização poderá exigir identificação especial.
  • Cópia do documento: não será aceita, mesmo que autenticada, nem será aceito protocolo de emissão.

Certidões de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista sem foto, carteira de estudante e documentos ilegíveis, danificados ou sem valor oficial de identidade também não são aceitos como identificação.

A ausência de documento válido nas condições previstas no edital impede o ingresso na sala e pode levar à eliminação do examinando.

O que pode levar para a prova da OAB 47?

Além do documento oficial de identificação, o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

O edital proíbe o uso de borracha e corretivo de qualquer espécie. Também prevê a eliminação do examinando flagrado portando caneta fabricada com material não transparente.

Como a segunda fase permite consulta a determinados materiais jurídicos impressos, é necessário organizar os códigos e as publicações com antecedência e conferir se estão de acordo com o Anexo III do edital.

Materiais permitidos para consulta

Na prova prático-profissional, são permitidos, desde que respeitadas as condições do edital:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
  • Códigos, inclusive organizados, desde que não contenham índices que estruturem roteiros de peças processuais, remissões doutrinárias, jurisprudência, informativos de tribunais ou comentários, anotações e comparações;
  • Súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
  • Leis de Introdução dos Códigos;
  • Instruções normativas;
  • Índices remissivos em ordem alfabética ou temática, desde que não estruturem roteiros de peças;
  • Exposições de motivos;
  • Regimentos internos;
  • Resoluções dos tribunais;
  • Súmulas e precedentes qualificados dos Tribunais Superiores.

O edital também permite o uso simples de marca-texto, traços e remissões a artigos ou leis, além da separação de códigos por clipes. Separadores fabricados por editoras ou instituições do mercado gráfico são aceitos quando contêm apenas referências a ramos do Direito ou a leis.

As remissões a artigos e leis devem se limitar à indicação de assuntos isolados. Se o fiscal advogado identificar que elas foram utilizadas para montar uma estrutura de peça jurídica ou contornar as restrições do edital, o material poderá ser impedido, sem prejuízo de outras sanções.

O que é proibido nos materiais jurídicos?

Entre os materiais e procedimentos proibidos pelo Anexo III estão:

  • Códigos comentados, anotados ou comparados;
  • Códigos com índices que estruturem roteiros de peças processuais;
  • Jurisprudências utilizadas como material de consulta;
  • Anotações pessoais ou transcrições;
  • Cópias reprográficas, como xerox;
  • Marcações, símbolos, post-its ou remissões organizados para estruturar roteiros de peças ou anotações pessoais;
  • Notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio candidato;
  • Separadores de códigos fabricados por editoras ou instituições do mercado gráfico que estejam em branco.

O candidato deve verificar cada material antes da prova. Não basta que o livro ou código seja destinado à consulta jurídica: ele precisa atender às condições específicas previstas no edital do 47º Exame de Ordem.

Aparelhos eletrônicos e outros objetos proibidos

O edital proíbe a utilização e prevê a eliminação de candidatos flagrados portando aparelhos eletrônicos, incluindo celulares, notebooks, tablets, máquinas fotográficas, gravadores, dispositivos de áudio e relógios de qualquer espécie.

Também são proibidos óculos escuros e acessórios de chapelaria, como chapéus, bonés e gorros, além de lápis, lapiseira, borracha e corretivo.

Os candidatos devem seguir as instruções da equipe de aplicação para guardar os pertences e cumprir os procedimentos de segurança. Não devem manusear aparelhos eletrônicos durante a avaliação.

O edital também proíbe a comunicação entre examinandos, o uso de calculadoras e materiais de consulta não autorizados. O descumprimento dessas regras pode levar à anulação da prova e à eliminação do candidato.

É permitido levar água e lanche?

Sim, desde que sejam respeitadas as condições do edital. Bebidas e recipientes para lanches de rápido consumo devem ser transparentes e não podem ter rótulos que impeçam a visualização do conteúdo.

O consumo de lanches durante a prova deve ocorrer somente quando estritamente necessário. A organização recomenda que cada candidato leve água para consumo próprio em embalagem transparente.

Bebidas alcoólicas são proibidas no local de aplicação.

Como será a prova prático-profissional da OAB 47?

A segunda fase do Exame de Ordem vale dez pontos e é composta por duas partes:

  • Peça profissional: vale cinco pontos;
  • Quatro questões discursivas: cada uma vale até 1,25 ponto, totalizando cinco pontos.

Para ser aprovado, o candidato precisa alcançar nota igual ou superior a seis pontos, conforme as regras do edital.

A avaliação será realizada na área jurídica escolhida no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

Elaboração da peça profissional

A primeira parte consiste na elaboração de uma peça profissional com base em uma situação-problema. O candidato deverá identificar a medida jurídica adequada, apresentar a fundamentação pertinente e observar os requisitos processuais e formais exigidos pelo caso.

A correção considera a adequação da peça, o raciocínio jurídico, a fundamentação, a interpretação dos fatos e a técnica profissional. A simples transcrição de dispositivos legais, sem justificativa e desenvolvimento do raciocínio, não garante pontuação.

O candidato deve respeitar o limite de páginas indicado na capa do caderno de textos definitivos. Também precisa evitar qualquer marca ou assinatura que possa identificá-lo em local diferente do apropriado.

Resolução das questões discursivas

A segunda parte contém quatro questões discursivas relacionadas à área jurídica escolhida. Cada resposta pode valer até 1,25 ponto, respeitando o limite de 30 linhas por questão.

O candidato deve identificar expressamente os itens a que cada parte da resposta corresponde, como “A)” e “B)”, conforme o enunciado. A ausência dessa indicação pode resultar em nota zero na questão, de acordo com as regras do edital.

As respostas devem ser manuscritas com caneta esferográfica azul ou preta, em letra legível. A ordem de transcrição também deve ser respeitada: primeiro a peça profissional e, depois, as quatro questões discursivas na ordem crescente.

Apenas o caderno de textos definitivos será considerado para a correção. O caderno de rascunho não vale para avaliação, e o candidato deve devolver o caderno de textos definitivos ao fiscal ao final da prova.

Checklist para o dia da segunda fase da OAB 47

Antes de sair de casa, confira os principais itens:

  • Consultar o endereço exato do local de prova;
  • Planejar a chegada para, no mínimo, 11h;
  • Separar documento oficial de identificação original com foto e assinatura visível;
  • Levar identificação física mesmo se também utilizar documento digital;
  • Levar caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente;
  • Conferir os códigos, livros e demais materiais de consulta conforme o Anexo III;
  • Retirar dos materiais anotações, comentários e recursos proibidos;
  • Não levar relógios, celulares ou outros aparelhos eletrônicos para utilização durante a prova;
  • Conferir as orientações sobre recipientes transparentes para água e lanches;
  • Revisar as regras de preenchimento e entrega do caderno de textos definitivos.

A prova está marcada para domingo, 18 de outubro, das 13h às 18h, com fechamento dos portões às 12h30. A organização antecipada dos documentos e materiais pode evitar contratempos e permitir que o candidato concentre sua atenção na resolução da peça profissional e das questões discursivas.

Atenção: em caso de dúvida, consulte o edital do 47º Exame de Ordem Unificado (OAB 47) e as informações oficiais disponibilizadas pela FGV.

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