O advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, foi aprovado no processo seletivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ SC) para atuar como Juiz Leigo, na condição de pessoa com deficiência (PcD), mas foi impedido de assumir a função após ser considerado inapto pela Junta Médica Oficial do Tribunal.
Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Márcio havia sido inicialmente habilitado na seleção e apresentou avaliações psiquiátricas que apontaram sua capacidade para exercer as atividades, desde que adotadas adaptações razoáveis. O parecer oficial, entretanto, concluiu que as limitações decorrentes da deficiência não seriam conciliáveis com o desempenho adequado da função a longo prazo.
O candidato recorreu à Justiça e conseguiu garantir a reserva da vaga, mas teve negado o pedido para iniciar imediatamente as atividades. O caso também foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja mais: Concursos para Juiz 2026: Tribunais de Justiça, TRF e TRT
Laudos consideraram candidato apto para a função
Natural de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, Márcio possui diagnóstico de TEA nível 1, sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional.
Durante o processo seletivo, ele passou por três avaliações psiquiátricas. Uma delas foi realizada por uma profissional credenciada pelo próprio TJ SC, que concluiu que o candidato possuía capacidade para exercer as atribuições de Juiz Leigo.
Os documentos apresentados apontaram ausência de prejuízos em funções como:
- Raciocínio lógico
- Julgamento e tomada de decisões
- Atenção e memória
- Resolução de conflitos
- Desempenho de atividades intelectuais
- Atuação sob pressão
O laudo recomendou algumas adaptações, como redução de estímulos sonoros, encaminhamento preferencial das demandas por meios eletrônicos e liberação para acompanhamento psicoterápico semanal.
A possibilidade de trabalho remoto também foi mencionada. Conforme o edital, a função de Juiz Leigo seria exercida integralmente a distância.

Leia também: Concurso TJPB Juiz Leigo: comissão formada; conheça a carreira, requisitos e salário
Junta Médica declarou candidato inapto e caso foi à Justiça
Apesar dos laudos favoráveis, a Junta Médica Oficial do TJ SC considerou Márcio inapto para a função de Juiz Leigo. O parecer apontou dificuldades de comunicação interpessoal, tendência à interpretação literal e possível desgaste com o exercício contínuo da atividade.
O advogado contestou a decisão na Justiça. O Processo 5030662-36.2026.8.24.0023, questiona a falta de uma justificativa individualizada que demonstre como o autismo impediria o exercício da função.
Em 12 de junho, a Justiça determinou a reserva da vaga e garantiu a participação de Márcio em eventuais etapas posteriores, mas negou o início imediato das atividades.
Diante da divergência entre os laudos, também foi determinada uma perícia psiquiátrica judicial independente. A avaliação deverá verificar se o diagnóstico provoca alguma limitação funcional concreta para conduzir audiências e conciliações, atender partes e advogados, cumprir prazos, elaborar projetos de decisões e sentenças e tomar decisões relacionadas à função.
Até uma nova decisão, a vaga permanece reservada.
TJ SC nega exercício imediato da função
Márcio recorreu ao TJ SC para tentar iniciar provisoriamente as atividades enquanto a ação principal continua em andamento. Ele alegou que a função possui natureza temporária e indenizatória, com pagamento por produtividade, e que apenas reservar a vaga poderia não ser suficiente.
Em 25 de agosto, porém, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ SC negou o recurso por unanimidade. O relator, desembargador Vilson Fontana, considerou que a reserva da vaga já protege o candidato contra uma eventual preterição e mantém a possibilidade de futura designação.
De acordo com o voto, permitir o exercício imediato produziria efeitos financeiros e administrativos de difícil reversão caso a ação fosse julgada improcedente. O colegiado decidiu, portanto, manter a situação atual até que a produção das provas seja concluída.

Leia o voto e o acórdão do TJ SC.
Caso chegou ao STF
Também em 25 de agosto, Márcio apresentou ao Supremo Tribunal Federal a Reclamação Constitucional n.º 99.199, com pedido de medida liminar contra o TJ SC.
O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes e ficou concluso ao relator. Até 17 de setembro, não havia decisão registrada no STF.
A discussão envolve a necessidade de avaliar a capacidade concreta do candidato para o exercício da função, considerando as adaptações razoáveis asseguradas às pessoas com deficiência.
O que diz a legislação sobre pessoas autistas?
A Lei n.º 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A proteção também é prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), que garante igualdade de oportunidades e determina a adoção de medidas de acessibilidade e adaptações razoáveis.
No caso de Márcio, a Justiça ainda deverá decidir se as características apontadas pela Junta Médica representam uma incompatibilidade efetiva com as atribuições de Juiz Leigo ou se podem ser conciliadas com a função por meio das adaptações recomendadas. A definição dependerá, entre outros elementos, do resultado da perícia judicial independente.


