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Concurso Cartório PB: edital suspenso deve ser republicado após decisão do CNJ

Consulplan organiza o certame com 60 vagas; nova comissão foi formada em fevereiro de 2025 e concurso aguarda republicação do edital

O concurso para os cartórios do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deverá ter novos desdobramentos após uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode permitir a retomada do certame.

O CNJ determinou que o tribunal paraibano faça uma revisão da Relação Geral de Vacâncias das serventias extrajudiciais antes da publicação de um novo edital do 2º Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro da Paraíba.

Tribunal terá prazo para reorganizar relação de vacâncias dos cartórios

De acordo com a decisão, o TJPB terá até 15 dias úteis para atualizar a lista de serventias vagas. Após a revisão, o tribunal deverá divulgar uma nova relação e republicar o edital, garantindo a reabertura dos prazos previstos para os candidatos.

A determinação ocorreu após o CNJ apontar problemas na classificação e na organização das serventias disponíveis, o que poderia impactar a divisão das vagas entre as modalidades de ingresso por provimento e remoção.

Confira a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na íntegra

Com a nova organização, deverão ser observados tanto o critério de alternância previsto em lei entre as formas de ingresso quanto a ordem cronológica das vacâncias. Além disso, os cartórios que ficaram vagos durante o período de suspensão do concurso também deverão ser acrescentados ao novo edital.

Outro ponto definido pelo CNJ é que a aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) será cobrada somente na etapa da prova oral do concurso.

Vagas Concurso Cartórios PB

O certame oferta 60 serventias, distribuídas da seguinte forma:

CritérioVagas
Provimento42
Remoção18
Total60

O concurso registrou 2.314 candidatos inscritos, sendo 2.166 para provimento e 148 para remoção.

Requisitos para participar

Para provimento, o candidato precisa ter concluído o curso de graduação em Direito em instituição reconhecida pelo MEC até a data da outorga, ou ter exercido por 10 anos completos função em serviço notarial ou de registro até a data da primeira publicação do edital.

Para remoção, o candidato deve ser titular de serventia extrajudicial no Estado da Paraíba e comprovar exercício da delegação por mais de dois anos, contados da data do efetivo exercício até a primeira publicação do edital.

Quanto ganha um titular de cartório na Paraíba?

A remuneração dos titulares de cartório na Paraíba é feita exclusivamente por emolumentos cobrados em razão dos atos praticados, conforme a legislação estadual. Os valores variam conforme o tipo, o movimento e a localização da serventia.

Etapas Concurso Cartórios PB

O certame é composto por cinco etapas.

Prova objetiva

A prova objetiva, de caráter eliminatório, seria aplicada em João Pessoa, em dois turnos distintos para cada critério de ingresso, com 100 questões de múltipla escolha com cinco alternativas e duração de 5 horas. As disciplinas são:

DisciplinaQuestões
Registros Públicos e Notarial50
Direito Civil15
Direito Constitucional9
Direito Empresarial8
Direito Processual Civil4
Direito Tributário5
Direito Administrativo5
Direito Penal2
Direito Processual Penal1
Conhecimentos Gerais1

Prova escrita e prática

A segunda etapa, eliminatória e classificatória, tem duração máxima de 4 horas e vale 10 pontos com peso 5. É composta por uma dissertação (3 pontos), uma peça prática (3 pontos) e 4 questões discursivas (1 ponto cada). Era permitida a consulta a textos de legislação sem anotações ou comentários. O domínio da Língua Portuguesa também é avaliado nesta etapa.

Comprovação de requisitos

A terceira etapa é a comprovação dos requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório.

Prova oral

A prova oral vale 10 pontos com peso 4. O candidato que não obtivesse nota igual ou superior a 5,0 seria eliminado. Candidatos com deficiência são aprovados com nota 20% inferior à mínima exigida para ampla concorrência, conforme a Resolução CNJ nº 549/2024. É obrigatório o uso de traje forense e só é permitido o uso de textos de leis sem anotações, fornecidos pela Consulplan.

Avaliação de títulos

A avaliação de títulos tem caráter exclusivamente classificatório, com pontuação máxima de 10 pontos e peso 1:

TítuloPontuação
Advocacia ou função privativa de bacharel (mín. 3 anos)2,0
Serviço notarial ou de registro sem bacharelado (mín. 10 anos)2,0
Magistério superior em Direito com concurso (mín. 3 anos)1,5
Magistério superior em Direito sem concurso (mín. 5 anos)1,0
Doutorado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas2,0
Mestrado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas1,0
Especialização em Direito (mín. 360h + monografia)0,5
Conciliador voluntário ou assistência jurídica (mín. 1 ano, 16h mensais)0,5
Serviço à Justiça Eleitoral (3 eleições)0,5

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