O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ MT) determinou a suspensão da prova preambular objetiva do concurso do Ministério Público de Mato Grosso (MP MT) para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. A decisão foi assinada nesta terça-feira (19) pelo desembargador Jones Gattas Dias, no âmbito de um mandado de segurança que questiona a aplicação da prova também na cidade de São Paulo (SP).

Segundo a decisão, o ponto central da discussão não é a possibilidade de realização da prova em outro estado, mas a ausência de justificativas técnicas suficientes para a escolha da capital paulista como polo externo do certame.
Confira o documento da decisão.
O magistrado destacou que, dos cerca de 2,4 mil candidatos inscritos, aproximadamente 1,3 mil realizariam a prova em São Paulo, enquanto cerca de 1,1 mil fariam a etapa em Cuiabá. Para o relator, a medida possui impacto relevante no concurso e, por isso, exigiria fundamentação mais detalhada por parte da administração.
A decisão também menciona o risco de prejuízo aos candidatos, considerando que a prova objetiva estava prevista para o dia 14 de junho e muitos participantes já estariam organizando deslocamentos e hospedagens.
Com isso, o TJ MT determinou a suspensão imediata da eficácia do item do edital que previa a aplicação da prova em São Paulo, além da suspensão da própria prova objetiva até nova deliberação judicial. O Tribunal ainda determinou a divulgação imediata da decisão nos meios oficiais do certame.
Sobre o concurso MP MT Promotor
O concurso do MP MT para o cargo de Promotor de Justiça Substituto prevê a oferta de 8 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, e salário inicial de R$ 37.765,55.
Para participar da seleção, os candidatos devem possuir diploma de bacharel em Direito reconhecido pelo MEC, além de comprovar, no momento da inscrição definitiva, pelo menos três anos de atividade jurídica.


