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Concurso PGE RS: regulamento do 16º concurso para Procurador é publicado

Regulamento detalha as três fases do concurso, critérios de classificação, provas orais e reserva de vagas para PCDs, negros, pessoas trans e indígenas

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE RS) publicou o regulamento do 16º Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Procurador do Estado. A Resolução nº 315, de 17 de setembro de 2026, estabelece as principais regras do certame, que será realizado por meio de provas e títulos.

O regulamento prevê três fases de avaliação, todas com caráter eliminatório e classificatório: objetiva, escrita e definitiva. O documento também estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros, pessoas trans e integrantes dos povos indígenas. O número de vagas, os programas das provas, a taxa de inscrição e os critérios para avaliação dos títulos ainda serão definidos no edital de abertura.

Confira o Regulamento do Concurso PGE RS Procurador!

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Concurso PGE RS terá três fases

De acordo com o regulamento, o concurso para Procurador do Estado será composto por três fases, todas avaliadas de zero a 100 pontos e com caráter eliminatório e classificatório.

A primeira será a Fase Objetiva, seguida pela Fase Escrita e, por fim, pela Fase Definitiva. Além das provas, haverá sindicância sobre a vida pregressa dos candidatos e avaliação de títulos.

O regulamento determina ainda que os dias, horários e locais das provas deverão ser divulgados por edital publicado no Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de dez dias úteis.

Inscrições

A inscrição provisória será realizada obrigatoriamente pela internet, mediante preenchimento de formulário eletrônico e pagamento da taxa de inscrição. O valor da taxa ainda será definido no edital de abertura.

Essa primeira inscrição permitirá ao candidato participar das Fases Objetiva e Escrita. Para participar da Fase Definitiva, os candidatos habilitados deverão realizar a inscrição definitiva e comprovar o atendimento aos requisitos previstos no regulamento.

O edital de abertura deverá estabelecer um prazo de inscrições de pelo menos 20 dias úteis. Caso seja necessária a reabertura do período de inscrições, o novo prazo não poderá ser inferior a dez dias úteis.

Entre os requisitos para a inscrição definitiva estão ser brasileiro, estar no gozo dos direitos políticos, estar quite com o serviço militar e não possuir antecedentes criminais.

Vagas e reserva para cotas

O regulamento ainda não informa o número de vagas que serão oferecidas para a carreira de Procurador do Estado. Essa informação deverá constar no edital de abertura.

A resolução, porém, já estabelece os percentuais de reserva de vagas. Serão destinados:

  • 10% das vagas para pessoas com deficiência;
  • 21% das vagas para pessoas negras;
  • 1% das vagas para pessoas trans;
  • 1% das vagas para integrantes dos povos indígenas.

As regras para aplicação das reservas serão detalhadas no edital, observando as disposições da Resolução nº 313, de 17 de setembro de 2026.

Fase Objetiva

A primeira etapa será composta por uma prova objetiva com questões de múltipla escolha. A avaliação cobrará Língua Portuguesa e disciplinas jurídicas.

Para avançar à Fase Escrita, o candidato deverá obter pelo menos 50% de aproveitamento em cada uma das áreas de conhecimento e nota mínima de 60 pontos.

Além disso, haverá um limite de candidatos habilitados por modalidade de concorrência. Serão considerados, inicialmente:

  • 220 candidatos da lista geral;
  • 34 candidatos com deficiência;
  • 70 candidatos negros;
  • quatro candidatos trans;
  • quatro candidatos integrantes dos povos indígenas.

Todos os candidatos empatados na última posição de cada faixa de classificação serão convocados para a fase seguinte.

Fase Escrita terá sete provas

A segunda etapa será a Fase Escrita, composta por seis provas dissertativas e uma prova de elaboração de trabalho jurídico.

O trabalho jurídico poderá consistir em parecer ou peça processual. Além do conhecimento jurídico, será avaliado o domínio do padrão culto da Língua Portuguesa nessa prova.

Para ser aprovado na Fase Escrita, será necessário alcançar pelo menos 50 pontos em cada uma das seis provas dissertativas e média aritmética mínima de 60 pontos. Na prova de elaboração do trabalho jurídico, a nota mínima será de 60 pontos.

Fase Definitiva terá provas orais

A terceira etapa será a Fase Definitiva, composta por quatro provas orais e uma prova de sustentação oral.

As provas orais serão realizadas em sessões públicas e consistirão na arguição dos conhecimentos jurídicos dos candidatos. Para aprovação, será necessário obter pelo menos 50 pontos em cada prova e média aritmética mínima de 60 pontos.

Já a prova de sustentação oral também será realizada em sessão pública. Nela, o candidato deverá apresentar, em tribuna, uma tese elaborada na condição de Procurador do Estado, a partir de um caso previamente proposto.

A nota mínima para aprovação nessa avaliação será de 60 pontos.

A nota da Fase Definitiva será calculada por média ponderada, com peso 6 para a média das quatro provas orais e peso 4 para a prova de sustentação oral.

Concurso terá investigação da vida pregressa

Durante o concurso, será realizada sindicância sobre a vida pregressa dos candidatos. A investigação social começará depois de definidos os candidatos habilitados para a Fase Definitiva.

Segundo o regulamento, a sindicância consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa e a conduta individual e social dos candidatos. A Comissão de Concurso poderá solicitar informações a diferentes órgãos e fontes e, quando necessário, ampliar as investigações.

Autoridades e cidadãos também poderão fornecer informações de forma sigilosa sobre os candidatos, sendo vedado o anonimato.

Títulos terão peso na classificação final

Depois da última prova escrita, os candidatos habilitados terão 15 dias úteis para apresentar os títulos previstos no edital.

Somente serão considerados títulos obtidos até a data de publicação do resultado final da Fase Objetiva e que atendam aos critérios estabelecidos no edital. A avaliação dos títulos terá pontuação de zero a 100.

A nota final do concurso será calculada com os seguintes pesos:

EtapaPeso
Fase Objetiva2
Fase Escrita5
Fase Definitiva2
Títulos1

Assim, a Fase Escrita terá o maior peso na composição da nota final do concurso.

Regulamento prevê pedidos de reconsideração

Após a publicação das notas das provas ou dos títulos, os candidatos poderão apresentar pedido de reconsideração ao Procurador-Geral do Estado, dentro do prazo estabelecido no edital, que não poderá ser inferior a cinco dias úteis.

O candidato deverá indicar as questões, pontos ou títulos questionados, apresentar as razões do pedido e informar a pontuação que entende ser devida.

Também será assegurado aos candidatos o acesso às próprias provas e títulos e aos dos concorrentes, além das provas-padrão, quando houver, e dos critérios de avaliação.

Comissão de Concurso

A Comissão de Concurso será formada por oito integrantes: sete Procuradores do Estado indicados pelo Procurador-Geral do Estado e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul.

Entre suas atribuições estão analisar os pedidos de inscrição, constituir as bancas examinadoras, coordenar as provas, realizar a sindicância sobre a vida pregressa e examinar e avaliar os títulos.

Os atos de designação das bancas examinadoras deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado pelo menos dez dias úteis antes da realização de cada prova.

Concurso terá validade de dois anos

O concurso terá validade de dois anos a partir da homologação do resultado final. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato do Procurador-Geral do Estado.

O regulamento também estabelece que o candidato aprovado que recusar a nomeação perderá o direito à ordem de sua classificação.

Próximos passos

A publicação da Resolução nº 315 regulamenta o funcionamento do 16º concurso para Procurador do Estado, mas ainda não representa a abertura das inscrições.

O próximo documento esperado é o edital de abertura, que deverá trazer o número de vagas, o programa completo das disciplinas, os critérios de avaliação dos títulos, o valor da taxa de inscrição, o cronograma e as demais regras específicas do certame.

O regulamento determina que o edital deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e conter, entre outras informações, o prazo de inscrições, que não poderá ser inferior a 20 dias úteis.

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