A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), afirmou que o veto a dispositivos da lei que viabiliza o empréstimo de até R$ 6,6 bilhões ao Banco de Brasília (BRB) não impede a realização de nomeações de aprovados em Concursos no Distrito Federal (DF).
Em entrevista ao Metrópoles nesta quarta-feira (24/6), a chefe do Executivo local garantiu que o GDF já está em processo de ajuste fiscal e projeta se enquadrar no índice constitucional que autoriza novas contratações a partir de agosto.
A declaração ocorreu logo após a sanção da lei que formaliza o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o socorro ao BRB, após a compra de carteiras podres do Banco Master. Celina vetou 14 itens incluídos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), entre eles o trecho que reforçava a possibilidade de o governo fazer nomeações e concursos apenas para reposição de cargos vagos, mesmo estando com o índice fiscal acima do permitido em lei.
“O GDF precisava se limitar aos termos do acordo homologado pelo STF, sem ‘submarinos'”, justificou a governadora. Ela explicou que o mercado financeiro exige uma lei enxuta, alinhada ao que foi votado no Supremo, e que tudo que era estranho ao texto original foi vetado.
Ajuste fiscal e o artigo 167-A
A expectativa do GDF é que, com as medidas de cortes de gastos já em andamento, o Distrito Federal volte a cumprir o artigo 167-A da Constituição Federal ainda em agosto. O dispositivo estabelece que a relação entre despesas correntes e receitas correntes não pode ultrapassar 95%.
Atualmente, o DF está acima desse limite, o que impede, por determinação constitucional, a realização de concursos públicos, nomeações, criação de cargos e concessão de reajustes salariais.
“A previsão é que, a partir de agosto, a gente já esteja enquadrado no artigo 167-A e possamos voltar a fazer contratações”, declarou Celina.
O secretário de Economia do DF, Valdivino de Oliveira, já havia sinalizado, em entrevista à CBN Brasília no final de maio, que o equilíbrio das contas públicas poderia ser atingido até agosto. Segundo ele, as restrições não decorrem do empréstimo contratado junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para fortalecer o BRB, mas sim do descumprimento do artigo 167-A da Constituição.
O GDF já iniciou um conjunto de medidas para reduzir despesas correntes, reorganizar o fluxo financeiro e recuperar a capacidade fiscal do Distrito Federal. As ações foram formalizadas pelos Decretos nº 48.509/2026 e nº 48.549/2026, além da Portaria nº 363/2026, que preveem controle mais rigoroso dos gastos, revisão de contratos e redução de despesas não essenciais.
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Reajustes salariais ficam para 2027
Apesar da expectativa positiva para as nomeações, Celina Leão ressaltou que os reajustes salariais não poderão ser concedidos neste ano, mesmo que o GDF melhore o desempenho fiscal. A vedação, segundo a governadora, é de natureza eleitoral. Com isso, a recomposição salarial dos servidores públicos do DF deve ficar para 2027.
O que muda para os concurseiros
Para os candidatos que aguardam convocação em Concursos DF, a notícia traz alívio. Embora o decreto de ajuste fiscal tenha suspendido inicialmente novas contratações, a Secretaria de Economia do DF poderá autorizar exceções para casos considerados necessários, especialmente nas áreas essenciais, como saúde, assistência social e segurança.
Além disso, leis sancionadas recentemente suspendem os prazos de validade dos concursos já homologados em razão das restrições orçamentárias previstas para os exercícios de 2025 e 2026. A contagem do tempo voltará a correr normalmente apenas a partir do primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2026.
É importante destacar que a suspensão da validade não impede a nomeação de candidatos: o governo pode continuar convocando os aprovados durante esse período, desde que haja dotação orçamentária e interesse público.
Vetos ao socorro do BRB
Entre os trechos barrados pela governadora na lei do BRB, está o dispositivo que obrigava o banco a ressarcir os cofres públicos do DF pelos valores aportados mediante distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre o capital próprio ou outro instrumento societário cabível. Outro artigo vetado é o que reservava ao GDF ao menos 52% das ações com direito a voto do BRB.
A lei sancionada permite ao GDF dar, como contragarantias, as cotas dos fundos de participação dos estados e municípios. O acordo foi firmado entre o governo do DF e a União em 29 de maio, após duas reuniões no STF. A Câmara Legislativa aprovou a tratativa em 9 de junho.


