Em julgamento que pode definir os rumos do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) nos próximos anos, a relatora do processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou voto pela manutenção integral das regras atuais.
A conselheira Andréa Cunha Esmeraldo rejeitou os pedidos de exclusão da Justiça do Trabalho da obrigatoriedade do exame e de redução da nota mínima de 70% para habilitação na ampla concorrência.
O recurso administrativo, em análise na 10ª Sessão Virtual de 2026 (que ocorre entre os dias 23 e 30 de junho), foi interposto por uma candidata que questionava dois pontos centrais do ENAM: a submissão dos candidatos à magistratura trabalhista ao exame e o percentual mínimo de acertos exigido.
O que estava em jogo
A recorrente defendia a revisão da sistemática atual do ENAM com dois pedidos principais:
- a exclusão da Justiça do Trabalho da obrigatoriedade de aprovação no exame;
- a redução da nota mínima de habilitação de 70% para os candidatos da ampla concorrência.
Entre os argumentos apresentados estavam o baixo índice de aprovação registrado em algumas edições (no ENAM 2025.2, dos 19.403 candidatos presentes, apenas uma pequena parcela atingiu o patamar exigido) e as peculiaridades dos concursos voltados à magistratura trabalhista, que exigiriam conhecimentos específicos não contemplados adequadamente pelo exame.
A controvérsia ganhou força após manifestação institucional da própria Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), órgão responsável pelo exame, que sugeriu formalmente a redução da nota mínima de 70% para 60%.
O entendimento da relatora
Ao votar pelo desprovimento do recurso, a conselheira Andréa Cunha Esmeraldo destacou que o ENAM foi instituído para uniformizar e aprimorar o ingresso na magistratura nacional. Segundo o voto, a segmentação do exame por ramos do Poder Judiciário não se mostra adequada neste momento, uma vez que a diferenciação entre Justiça Estadual, Federal e do Trabalho deve ocorrer nos concursos específicos de cada carreira, após a habilitação no ENAM.
A relatora também citou precedentes da Presidência do CNJ que apontam para a necessidade de preservação do modelo atual até que haja dados suficientes para uma avaliação mais abrangente dos resultados obtidos pelo exame.
Sobre a nota mínima, a conselheira entendeu que o percentual de 70% está alinhado aos princípios constitucionais da eficiência e da moralidade administrativa, além de representar um patamar mínimo de conhecimento técnico compatível com as atribuições da magistratura.
Foi afastada a comparação com outros exames nacionais voltados a carreiras distintas, sob o fundamento de que as funções exercidas por magistrados possuem características próprias e elevado grau de responsabilidade institucional.
O que muda para os candidatos?
Enquanto não houver eventual alteração normativa, permanecem vigentes as regras atuais do ENAM, incluindo a exigência de nota mínima de 70% para ampla concorrência e a obrigatoriedade de habilitação prévia para participação nos concursos da magistratura.
O voto da relatora reforça a tendência institucional de manutenção do modelo atualmente adotado pelo CNJ, ao menos até que novos dados permitam uma avaliação mais aprofundada de seus resultados.
Julgamento ainda não terminou
É importante ressaltar que o documento divulgado corresponde apenas ao voto da relatora. Para que haja uma decisão definitiva do CNJ, ainda é necessária a manifestação dos demais integrantes do colegiado, que poderão acompanhar ou divergir do entendimento apresentado.
O processo (Pedido de Providências nº 0009169-64.2025.2.00.0000) está pautado para julgamento no Plenário Virtual do CNJ entre os dias 23 e 30 de junho de 2026.
Síntese do voto:
- manutenção da nota mínima de 70% para ampla concorrência;
- manutenção da submissão da Justiça do Trabalho ao ENAM;
- manutenção do modelo atual do exame, sem alteração imediata do conteúdo programático.
Confira a decisão da relatora na íntegra!


