O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a realização de novas avaliações biopsicossociais para candidatos com deficiência no concurso da Polícia Federal 2025, após a identificação de irregularidades no processo.
A medida foi direcionada ao Cebraspe, banca organizadora, e à Coordenação de Recrutamento e Seleção da PF, diante de falhas em laudos de inaptidão considerados padronizados e genéricos.

Entenda a recomendação do MPF no concurso da Polícia Federal
A recomendação foi motivada por uma investigação conduzida pela Procuradoria da República em Sergipe, iniciada após denúncias de candidatos eliminados na etapa de avaliação biopsicossocial da Polícia Federal. Segundo o MPF, os laudos apresentados não traziam justificativas individualizadas, utilizando textos idênticos para diferentes candidatos.
De acordo com o órgão, essa prática impede que o candidato compreenda os motivos reais da eliminação, comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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Irregularidades em laudos do concurso da Polícia Federal
Durante a apuração, o MPF constatou que o Cebraspe, banca do concurso da Polícia Federal 2025, fornecia respostas genéricas, limitando-se a afirmar que a condição clínica do candidato não gerava limitações significativas, sem detalhar a análise específica de cada caso.
Outro ponto destacado é que explicações individualizadas só eram apresentadas após a interposição de recursos. Para o MPF, isso não corrige a falha inicial, já que o direito de recorrer depende do conhecimento prévio das razões que levaram à eliminação.
A procuradora da República Martha Figueiredo ressaltou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência é garantida pela Constituição e exige avaliação criteriosa:
“A exclusão desses candidatos exige motivação adequada e compatível com a legislação. Laudos com fundamentação padronizada configuram vício de motivação e contrariam a necessidade de análise individualizada”, declarou a procuradora.
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Quais medidas foram recomendadas pelo MPF
O MPF orientou que o Cebraspe e a Polícia Federal adotem uma série de medidas corretivas:
- Realizar novas avaliações biopsicossociais para candidatos prejudicados;
- Emitir laudos com fundamentação individualizada;
- Abrir novo prazo para apresentação de recursos;
- Divulgar cronograma detalhado com as etapas das medidas corretivas.
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Prazo e possíveis desdobramentos
As instituições têm o prazo de 20 dias para informar se acatarão a recomendação e quais providências serão adotadas. Caso não haja cumprimento, o MPF poderá ingressar com medidas judiciais.
O caso acende um alerta para a condução de etapas sensíveis em concursos públicos, especialmente aquelas que envolvem avaliação de candidatos com deficiência, reforçando a exigência de critérios transparentes e decisões devidamente fundamentadas.

