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OAB 45: confira o resultado definitivo da segunda fase

A segunda fase foi realizada no dia 22 de fevereiro e os candidatos já podem consultar acessar o espelho de correção e às respostas aos recursos

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR), da Ordem dos Advogados do Brasil, divulgou o resultado definitivo da segunda fase do 45º Exame de Ordem Unificado (OAB 45), após a análise dos recursos da 2ª fase (prova prático-profissional).

Com a publicação, os candidatos já podem consultar o desempenho definitivo, incluindo o espelho de correção da prova prático-profissional e as respostas aos recursos interpostos:

Resultado final da 2ª fase (após análise de recursos)

Consulta individual ao espelho de correção da prova prático-profissional

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos

A prova prático-profissional foi aplicada no dia 22 de fevereiro de 2026. Já a 1ª fase (prova objetiva) ocorreu anteriormente, em 21 de dezembro de 2025.

O Exame de Ordem é composto por duas fases e é requisito obrigatório para inscrição nos quadros da OAB como advogado no Brasil.

A seguir, confira as principais datas do 45º Exame de Ordem!

Cronograma OAB 45

EtapaData
Publicação do Edital de abertura01/10/2025
Período de inscrições06/10/2025 a 13/10/2025
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição06/10/2025 a 13/10/2025
Resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa05/11/2025
Prazo recursal contra o resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa06/11/2025
Resultado definitivo da análise de solicitações de isenção da taxa26/11/2025
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição27/11/2025
Publicação do Edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase)10/11/2025
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva15/12/2025
Realização da 1ª fase (prova objetiva)21/12/2025
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva21/12/2025
Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase23/12/2025 a 26/12/2025
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e respostas aos recursos19/01/2026
Resultado preliminar da 1ª fase19/01/2026
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material)20/01/2026 a 21/01/2026
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva)30/01/2026
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional15/02/2026
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)22/02/2026
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional22/02/2026
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional)17/03/2026
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase18/03/2026 a 20/03/2026
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame19/04/2026

Vale lembrar que as datas do 45º Exame de Ordem podem sofrer alterações.

Quem pode fazer os Exames da OAB em 2025?

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é uma etapa obrigatória para quem deseja atuar como advogado no país. A aprovação no exame garante o ingresso nos quadros da OAB e a obtenção da carteira profissional, habilitando o bacharel em Direito a exercer legalmente a advocacia. Podem participar da OAB 45 os seguintes candidatos:

  • Bacharéis em Direito: mesmo que ainda não tenham colado grau, desde que já tenham concluído o curso em uma instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
  • Estudantes de Direito: alunos matriculados no último ano ou nos dois últimos semestres do curso também podem prestar o exame, desde que comprovem essa condição no momento da inscrição.

Essa possibilidade permite que muitos candidatos antecipem a aprovação no exame ainda durante a graduação, facilitando o início da carreira jurídica assim que o curso for finalizado.

Leia também: Calendário OAB 2025 e 2026: veja as datas!

Repescagem da OAB 45: como funciona

Foi publicado o edital de reaproveitamento da 1ª fase do 44º Exame de Ordem, a chamada repescagem. Nessa modalidade, quem foi aprovado na prova objetiva do OAB 44, mas não obteve aprovação (ou não compareceu) à 2ª fase, poderá realizar somente a prova prático-profissional do OAB 45, sem refazer a etapa objetiva.

Podem participar da repescagem os candidatos aprovados na 1ª fase do 44º Exame e que não foram aprovados ou não compareceram à 2ª fase.

O período de inscrição para a repescagem será das 17h de 17 de novembro de 2025 até 17h de 24 de novembro de 2025, exclusivamente no site da FGV. A taxa é de R$ 160, com pagamento até 21 de janeiro de 2026, por boleto gerado ao final da inscrição.

Poderão realizar a solicitação de isenção de taxa, no mesmo período das inscrições, os candidatos que comprovarem: inscrição no CadÚnico e situação de baixa renda (renda familiar per capita de até ½ salário mínimo ou renda total familiar de até 3 salários mínimos).

Veja mais: Saiu o edital de repescagem da OAB 45: inscrições a partir de 17/11

O que devo estudar para o 45º Exame da OAB?

Prova objetiva

A primeira fase será composta por 80 questões objetivas, elaboradas pela FGV. Cada questão vale 1 ponto e não há desconto por respostas erradas. A pontuação máxima é de 80 pontos, sendo necessário obter pelo menos 40 acertos para ser aprovado.

Entre as disciplinas cobradas, estão:

  • Ética Profissional: 8 questões
  • Direito Constitucional: 6 questões
  • Direito Penal: 6 questões
  • Processo Penal: 6 questões
  • Direito Civil: 6 questões
  • Processo Civil: 6 questões
  • Direito Administrativo: 5 questões
  • Direito do Trabalho: 5 questões
  • Processo do Trabalho: 5 questões
  • Direito Tributário: 5 questões
  • Direito Empresarial: 4 questões
  • Direitos Humanos: 2 questões
  • Direito Internacional: 2 questões
  • Direito Previdenciário: 2 questões
  • Direito Financeiro: 2 questões
  • Direito Eleitoral: 2 questões
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): 2 questões
  • Direito Ambiental: 2 questões
  • Direito do Consumidor: 2 questões
  • Filosofia do Direito: 2 questões

Prova discursiva

Somente os aprovados na 1ª fase estarão habilitados a realizar a prova prático-profissional. A avaliação será composta por 4 questões discursivas, com valor de 1,25 ponto cada; e 1 peça prático-profissional, valendo 6 pontos.

A nota total dessa etapa é de 10 pontos, sendo necessária a pontuação mínima de 6 pontos para a aprovação.

Além disso, no momento da inscrição, o candidato deverá indicar uma das áreas jurídicas abaixo, que servirá como base para a elaboração da sua prova:

  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Direito Penal
  • Direito Tributário

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