O Congresso Nacional recebeu nesta quinta-feira (2/10) o texto da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) da Reforma Administrativa, finalizado pelo relator e deputado Pedro Paulo (PSD/RJ). A proposta deve ser votada já no próximo mês e promete alterar de forma significativa a forma como o Estado organiza suas carreiras e contrata servidores.
Os impactos atingem não apenas concurseiros e servidores em geral, mas também carreiras jurídicas, como a magistratura e o Ministério Público (MP), tornando o debate um dos mais polêmicos do momento.
O texto está estruturado em quatro grandes eixos: governança e gestão, transformação digital, profissionalização e fim de privilégios; com foco em modernizar a máquina pública e aumentar a eficiência dos serviços prestados à população.
Mudanças para concursos e servidores em geral
Entre as medidas, estão a limitação de super salários e benefícios extras, a definição de metas de desempenho e a revisão da estrutura de carreiras, com impacto direto nos concursos e no dia a dia dos servidores.
Veja os principais pontos que afetam concursos e servidores:
Estágio probatório mais rigoroso
No novo texto da PEC, o estágio probatório deixa de ser mero rito formal e passa a exigir avaliações contínuas e documentadas, com critérios objetivos para comprovar que o servidor exerce bem suas atribuições. A proposta também estipula que o servidor participe de programas de capacitação, com carga mínima de horas, como condição obrigatória para aprovação. Se não comprovar aptidão, poderá haver exoneração no curso do estágio, ou seja, a estabilidade só será garantida depois desse processo mais exigente.
Concursos públicos: novos critérios e ingresso em níveis mais altos
A PEC determina que novos concursos só poderão ser abertos após um diagnóstico prévio da força de trabalho, identificando a real necessidade de cada órgão. O objetivo é planejar melhor as seleções e priorizar carreiras transversais, que permitem atuação em diferentes áreas da administração.
Outra novidade é a consolidação do Concurso Nacional Unificado (CNU) em lei, abrindo a possibilidade de adesão por estados e municípios. Também passa a ser permitido o ingresso direto em níveis mais altos da carreira, limitado a 5% das vagas, além da criação da investidura a termo, com contratos efetivos por prazo mínimo de 10 anos.
Avaliação de desempenho e progressão por mérito
A Reforma Administrativa vincula a progressão na carreira ao desempenho do servidor, deixando de lado a lógica de promoções automáticas por tempo de serviço.
As avaliações serão periódicas e documentadas, com impacto direto em promoções, ocupação de cargos de confiança e até no recebimento de bônus. Esse bônus de resultado poderá funcionar como uma espécie de “14º salário”, mas só será pago a quem cumprir as metas individuais e institucionais estabelecidas.
Fim e limitação de benefícios considerados privilégios
A PEC restringe uma série de benefícios hoje presentes no serviço público. Ficam proibidas férias superiores a 30 dias, a licença-prêmio, a progressão apenas por tempo de serviço e a incorporação automática de adicionais.
Auxílios como alimentação, saúde e transporte terão limite de até 10% da remuneração para quem recebe próximo ao teto constitucional. Também deixam de ser permitidos a conversão em dinheiro de férias e licenças não usufruídas e o pagamento retroativo de vantagens sem decisão judicial.
Tabela Remuneratória Única (TRU)
A Reforma Administrativa cria a Tabela Remuneratória Única (TRU), válida para União, estados e municípios. Nela, o piso salarial será o salário mínimo e o teto corresponderá ao limite constitucional, buscando reduzir desigualdades entre carreiras equivalentes. As carreiras deverão ter, no mínimo, 20 níveis até o topo, e a remuneração inicial não poderá ultrapassar 50% do valor do último nível, o que alonga o tempo de progressão e padroniza os salários no serviço público.
Cargos em comissão e funções de confiança
O texto da PEC estabelece limites mais rígidos para o uso de cargos em comissão e funções de confiança. Eles não poderão ultrapassar 5% da força de trabalho, com exceção de municípios pequenos, que terão teto de 10%. Pelo menos 50% dessas funções deverão ser ocupadas por servidores efetivos, e, nos cargos estratégicos, o percentual sobe para 60%.
Além disso, a nomeação para posições de direção exigirá experiência profissional mínima de três anos em área correlata. A proposta também reserva cotas para mulheres, negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cargos de liderança.
Planejamento e metas obrigatórias
Já no exercício do cargo, a PEC exige que presidentes, governadores e prefeitos publiquem, em até 180 dias após a posse, um plano estratégico para todo o mandato. Esse documento orientará os chamados acordos de resultados, que cada órgão deverá firmar anualmente, com metas e objetivos claros.
Dessa forma, o planejamento não se limita ao ingresso via concurso, mas passa a acompanhar toda a gestão do servidor, vinculando a atuação do funcionalismo ao alcance de resultados concretos.
Controle de gastos em estados e municípios
A PEC prevê que, a partir de 2027, todos os entes federativos deverão respeitar um teto para despesas primárias, válido para os Poderes e órgãos autônomos. Esses gastos não poderão crescer acima da inflação acumulada, e, mesmo em caso de aumento de receita, apenas uma parte poderá ser incorporada ao orçamento, limitada a 2,5% ao ano.
A medida busca impor maior disciplina fiscal e reduzir a expansão descontrolada de despesas públicas nos estados e municípios.
Transformação digital como direito
A Reforma Administrativa também inclui a transformação digital como um direito social. O texto cria a Estratégia Nacional de Governo Digital, que prevê a integração de todos os sistemas públicos em uma única base, usando a carteira de identidade nacional como chave de acesso.
A proposta busca simplificar serviços, ampliar a transparência e garantir maior eficiência no atendimento à população.
Regras para municípios
A proposta estabelece limites para a estrutura administrativa das prefeituras. Municípios com dificuldades de custeio deverão ter um número reduzido de secretarias, variando de cinco a dez, conforme o porte populacional.
Além disso, os subsídios de prefeitos, vices e secretários passam a ser atrelados ao salário do governador do estado, com valores ajustados de acordo com o tamanho da cidade. A medida busca dar mais racionalidade ao gasto público em administrações municipais.
Limite de remuneração em cartórios e serventias
O texto da PEC fixa um teto de remuneração para notários e registradores, que não poderão receber, de forma líquida, mais do que 13 vezes o limite constitucional ao ano.
Além disso, estabelece a idade máxima de 75 anos para o exercício dessas funções. A intenção é alinhar os cartórios e serventias às mesmas regras de controle aplicadas ao serviço público, reduzindo distorções salariais e garantindo maior transparência.
Mudanças específicas para o Poder Judiciário e Ministério Público
No caso das carreiras jurídicas e do MP, a PEC prevê mudanças mais significativas, como maior rigor nas avaliações, mais transparência na remuneração e limitação de vantagens históricas. A ideia é aproximar essas carreiras da lógica de resultados e fortalecer o equilíbrio institucional entre os poderes.
Entre as mudanças voltadas ao Judiciário e ao MP, estão:
Aposentadoria compulsória deixa de ser punição
A Reforma Administrativa propõe o fim da aposentadoria compulsória como forma de sanção disciplinar para magistrados e membros do MP.
Nesses casos, em vez de se aposentar de forma antecipada com remuneração proporcional, os profissionais poderão estar sujeitos à perda do cargo em situações de faltas graves. A medida busca dar mais efetividade às punições e reforçar a responsabilização dessas carreiras.
Avaliação de desempenho e bônus de resultado
No caso do Judiciário e do MP, além da progressão vinculada ao cumprimento de metas, a PEC cria o bônus de resultado, um adicional condicionado ao alcance de objetivos institucionais e individuais.
Esse pagamento será limitado em valor e não poderá ultrapassar o teto constitucional, funcionando como incentivo extra à produtividade. Assim, as carreiras jurídicas passam a adotar uma cultura de resultados mais próxima da aplicada em outras áreas da administração.
Transparência e limites remuneratórios
A PEC determina que todas as parcelas remuneratórias, indenizatórias e benefícios de magistrados e membros do MP sejam divulgadas de forma individualizada e em formato aberto nos portais de transparência.
Além disso, fixa limites rígidos para verbas indenizatórias, vedando pagamentos rotineiros ou retroativos sem decisão judicial. Também estabelece um teto específico para essas categorias, em conformidade com o limite constitucional, com o objetivo de coibir os chamados supersalários e tornar os gastos mais claros à sociedade.
Estabilidade e progressão vinculadas a metas
No caso de magistrados e membros do MP, a estabilidade só será adquirida após um estágio probatório mais rigoroso, com avaliações objetivas de desempenho. A progressão funcional também deixa de ser automática e passa a depender do atingimento de metas claras e critérios transparentes, definidos em regulamento.
A proposta busca aproximar essas carreiras da lógica de resultados, reforçando a responsabilização e a meritocracia.
Competência do STF sobre atos administrativos
A PEC limita a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no controle de atos administrativos. As decisões da Corte deverão se restringir ao juízo de legalidade, ficando vedada a revisão do mérito técnico-administrativo. A Justiça só poderá anular atos em casos de ilegalidade direta, abuso de poder ou incongruência evidente entre os motivos e a realidade.
As decisões judiciais que ampliem políticas públicas ou benefícios terão de indicar expressamente o impacto orçamentário, reforçando o equilíbrio entre Poderes e a responsabilidade fiscal.
Gestão e governança obrigatória
A proposta estabelece que todos os Poderes, incluindo o Judiciário e o MP, adotem práticas de planejamento estratégico, com definição de metas, acompanhamento de resultados e avaliações periódicas. Também reforça a obrigação de transparência ativa, exigindo que informações sobre gestão e desempenho sejam disponibilizadas de forma clara à sociedade.
A medida busca alinhar essas instituições a uma cultura de resultados e eficiência administrativa, reduzindo a distância em relação aos padrões de governança aplicados ao Executivo.
Vedações ao CNJ e CNMP
A PEC restringe a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em matéria remuneratória. Fica proibida a criação de novas verbas indenizatórias ou gratificações por meio de atos administrativos desses órgãos, assim como a concessão de aumentos que não estejam previstos em lei.
A intenção é evitar que os conselhos ampliem benefícios de forma autônoma, garantindo maior controle orçamentário e respeito ao teto constitucional.
Restrições a indicações para os conselhos
A proposta também altera as regras de composição do CNJ e do CNMP. Passa a ser vedada a nomeação de pessoas que tenham exercido cargos em entidades representativas da magistratura ou do Ministério Público nos 12 meses anteriores à indicação.
A medida busca reduzir potenciais conflitos de interesse e garantir maior imparcialidade na atuação dos conselhos, fortalecendo o caráter fiscalizador dessas instituições.
