O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Francisco Bandeira de Mello, autorizou o início dos trâmites para a realização de um novo concurso para Juiz Substituto de 1ª Entrância. Agora, o concurso conta com a comissão já formada e os procedimentos oficialmente autorizados.
O último concurso teve seu edital publicado em 2024, com 30 vagas imediatas mais cadastro de reserva para Juiz Substituto, com remuneração inicial de R$ 35 mil.
Situação atual do Concurso do TJ PE para Juiz
O novo Concurso TJ PE para Juiz Substituto de 1ª Entrância teve autorização formal para início dos trâmites administrativos. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal após reunião com integrantes da Comissão Examinadora e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco.
A Comissão Examinadora já está constituída e será responsável pela condução das atividades do certame. O próximo passo é a formalização da banca organizadora.
A autorização ocorreu após a conclusão do último concurso, cuja seleção resultou na posse de 47 novos magistrados em janeiro. Com a movimentação administrativa em curso, a expectativa é de que o edital do novo concurso seja publicado nos próximos meses.
Confira a Comissão Examinadora:
I – Titulares:
a) Desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho;
b) Desembargador André Vicente Pires Rosa;
c) Desembargador Virgínio Marques Carneiro Leão;
d) Drª Eleonora de Souza Luna – Representante do Ministério Público de Pernambuco;
e) Dr. Bruno de Albuquerque Baptista – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco.
II – Suplentes:
a) Desembargadora Andréa Epaminondas Tenório de Brito – 1ª suplente;
b) Desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley – 2ª suplente;
c) Desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira – 3ª suplente;
d) Drª Áurea Rosane Vieira – Suplente do Ministério Público de Pernambuco;
e) Drª Schamkypou Bernardo Bezerra – Suplente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco.

Cargos e vagas para Juiz no Concurso TJ PE
O último concurso TJ PE ofertou 30 oportunidades imediatas para o cargo de Juiz Substituto, além da formação de cadastro reserva.
A distribuição das vagas ocorreu da seguinte forma:
- 21 para ampla concorrência
- 2 reservadas para pessoas com deficiência
- 6 destinadas a candidatos negros (pretos ou pardos)
- 1 para indígena
Veja mais: Concursos para Juiz 2026: TRFs, TRTs e TJs
Requisitos para o cargo de Juiz Substituto no Concurso TJ PE
Para disputar a vaga de Juiz Substituto do TJ PE, é necessário ser bacharel em Direito e comprovar, até a data da inscrição definitiva (terceira etapa do certame), três anos de atividade jurídica.
São consideradas atividades jurídicas para efeito de comprovação:
- Funções exercidas com exclusividade por bacharel em Direito
- Atuação na advocacia, com participação anual mínima de cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas
- Exercício de cargos, empregos ou funções (inclusive o magistério) que exijam o uso preponderante de conhecimento jurídico
- Atuação como conciliador no Poder Judiciário por, no mínimo, 16 horas mensais durante um ano
- Exercício de mediação ou arbitragem na composição de litígios, também com carga mínima de 16 horas mensais pelo período de um ano.
Salários e benefícios do Concurso TJ PE para Juiz
O valor previsto no edital era de R$ 34.052,96, mas a estrutura remuneratória foi atualizada em fevereiro de 2025, elevando o subsídio inicial para R$ 35.877,28.
Confira os valores vigentes para a carreira do TJPE:
| Membros da Magistratura | Subsídio |
| Desembargador | R$ 41.845,49 |
| Juiz de Direito – 3ª Entrância | R$ 39.753,22 |
| Juiz de Direito – 2ª Entrância | R$ 37.765,55 |
| Juiz de Direito – 1ª Entrância | R$ 35.877,28 |
| Juiz Substituto | R$ 35.877,28 |
Etapas do Concurso TJ PE para Juiz Substituto
Prova objetiva
De caráter eliminatório e classificatório, foi composta por 100 questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas e apenas uma correta. A avaliação teve caráter eliminatório e classificatório, sendo corrigida na escala de 0 a 10 pontos, com atribuição de 0,1 ponto para cada acerto.
As questões foram divididas em três blocos de disciplinas:
Bloco I – 40 questões
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito do Consumidor
- Direito da Criança e do Adolescente
Bloco II – 30 questões
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Constitucional
- Direito Eleitoral
Bloco III – 30 questões
- Direito Empresarial
- Direito Tributário e Financeiro
- Direito Ambiental
- Direito Administrativo
- Noções gerais de Direito e formação humanística
- Direitos Humanos
Provas escritas
As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, foram realizadas em duas etapas:
Prova discursiva
Foi composta por cinco questões abordando conteúdos do programa das disciplinas previstas no edital. Cada questão teve valor de dois pontos, totalizando até 10 pontos.
Prova prática de sentença
Na sequência, os candidatos realizaram a prova prática, que consistiu na elaboração de duas sentença: uma na área cível e outra na área criminal, aplicadas em dias diferentes. Para aprovação, foi necessário alcançar nota mínima de 6,0 em cada sentença. A pontuação final dessa etapa correspondeu à média aritmética entre as duas notas, considerando o intervalo de 0,00 a 10,00 pontos.
Inscrição definitiva e avaliações eliminatórias
Após as provas escritas, os candidatos convocados passam pela fase de inscrição definitiva, acompanhada da sindicância da vida pregressa e investigação social, além dos exames de sanidade física e mental e da avaliação psicológica.
Prova oral
De caráter eliminatório e classificatório, será realizada em sessão pública, perante todos os membros da Comissão Examinadora, sendo vedada a arguição simultânea de mais de um candidato.
Nessa etapa, o candidato será arguido sobre temas jurídicos relacionados ao ponto sorteado, devendo demonstrar:
- Domínio técnico do conteúdo
- Clareza e adequação da linguagem
- Capacidade de argumentação
- Articulação do raciocínio
- Uso correto do vernáculo
Cada examinador terá até 15 minutos para a arguição, atribuindo nota de 0 a 10 pontos ao candidato.
Avaliação de títulos
De caráter exclusivamente classificatório, cada título apresentado é considerado apenas uma vez, sendo possível alcançar até 10 pontos, ainda que a soma ultrapasse esse limite.
Entre os documentos aceitos estão:
- Experiências profissionais na área jurídica
- Titulação acadêmica, como pós-graduação, mestrado ou doutorado
- Outras atividades compatíveis previstas em edital.
Não são aceitos como títulos:
- Simples comprovação de desempenho em cargo público ou função eletiva
- Trabalhos sem autoria exclusiva do candidato
- Atestados de capacidade técnico-jurídica ou de conduta profissional
- Certificados de cursos sem aprovação final
- Peças processuais, como sentenças, pareceres ou recursos.
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- Orientação quanto à linguagem jurídica, articulação de raciocínio e dominío técnico
- Material de apoio atualizado conforme o edital vigente
