Os policiais civis do Distrito Federal passaram a ter direito a um dia de folga no próprio aniversário. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 343, assinada na segunda-feira (9) pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PC DF), José Werick de Carvalho, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (10).
Confira o documento publicado no Diário Oficial
A norma regulamenta a concessão de abono de ponto sem prejuízo da remuneração, permitindo que o servidor se ausente do trabalho no dia do aniversário. O benefício está previsto na Lei Distrital nº 7.826, de 18 de dezembro de 2025, e vale para servidores das carreiras da Polícia Civil do DF, além de outros cargos efetivos lotados na corporação.
Regras para ter direito à folga
A concessão da folga depende do cumprimento de critérios relacionados à disciplina e à frequência no serviço público. De acordo com a portaria, o servidor não poderá apresentar determinadas ocorrências em seu histórico funcional.
Entre os requisitos para usufruir do benefício estão:
- Não ter recebido advertência escrita nos últimos três anos
- Não ter sofrido suspensão disciplinar nos últimos cinco anos
- Não possuir mais de três faltas não justificadas no período de um ano
- Não ter registros de entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa em 10 dias dentro de 12 meses consecutivos
Quando o aniversário cair em feriado ou fim de semana
A portaria também estabelece regras para situações em que a data de aniversário não coincida com um dia útil. Nesses casos, a folga deverá ser concedida no primeiro dia útil subsequente.
Para servidores que atuam em regime de plantão ou escala, a liberação ficará a critério do dirigente da unidade. O gestor deverá garantir a substituição do servidor, de forma que a ausência não comprometa a prestação do serviço à população.
Caso não seja possível realizar essa substituição, o pedido poderá ser indeferido mediante despacho fundamentado.
Como solicitar o abono
O requerimento para usufruir da folga deverá ser feito pelo Sistema de Gestão de Acesso (SGA) e encaminhado à chefia imediata do servidor. Após a manifestação da chefia, o pedido segue para análise e decisão final do dirigente da unidade.
Se mais de um servidor da mesma unidade fizer aniversário na mesma data e estiver apto ao benefício, caberá ao dirigente estabelecer uma escala de revezamento, garantindo a continuidade do atendimento público.
