O Supremo Tribunal Federal validou a Lei Estadual nº 12.511/2022, que reorganiza os cartórios da Paraíba, permitindo a redistribuição e especialização das serventias e exigindo concursos públicos para novos provimentos.
Com a decisão, o concurso de cartórios do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que havia sido suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode ser retomado em breve.
O edital original foi publicado em 24 de julho de 2024, mas foi suspenso em 21 de janeiro de 2025, antes mesmo da aplicação das provas previstas para 26 de janeiro.
A suspensão foi determinada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, após a Corregedoria Nacional de Justiça apontar a necessidade de reordenação da lista de serventias, obedecendo à proporção constitucional de 2/3 para provimento e 1/3 para remoção.
Em 25 de fevereiro de 2025, uma nova comissão organizadora foi formada, destravando o caminho para a republicação do edital.
Embora ainda não haja cronograma oficial, o estágio atual indica avanço concreto. A comissão está apta a revisar e consolidar o texto do edital, organizar as etapas do concurso e acompanhar o certame até a publicação oficial. A expectativa é que o edital seja republicado ao longo de 2026.
Vagas Concurso Cartórios PB
O certame oferta 60 serventias, distribuídas da seguinte forma:
| Critério | Vagas |
|---|---|
| Provimento | 42 |
| Remoção | 18 |
| Total | 60 |
O concurso registrou 2.314 candidatos inscritos, sendo 2.166 para provimento e 148 para remoção.
Requisitos para participar
Para provimento, o candidato precisa ter concluído o curso de graduação em Direito em instituição reconhecida pelo MEC até a data da outorga, ou ter exercido por 10 anos completos função em serviço notarial ou de registro até a data da primeira publicação do edital.
Para remoção, o candidato deve ser titular de serventia extrajudicial no Estado da Paraíba e comprovar exercício da delegação por mais de dois anos, contados da data do efetivo exercício até a primeira publicação do edital.
Quanto ganha um titular de cartório na Paraíba?
A remuneração dos titulares de cartório na Paraíba é feita exclusivamente por emolumentos cobrados em razão dos atos praticados, conforme a legislação estadual. Os valores variam conforme o tipo, o movimento e a localização da serventia.
Etapas Concurso Cartórios PB
O certame é composto por cinco etapas.
Prova objetiva
A prova objetiva, de caráter eliminatório, seria aplicada em João Pessoa, em dois turnos distintos para cada critério de ingresso, com 100 questões de múltipla escolha com cinco alternativas e duração de 5 horas. As disciplinas são:
| Disciplina | Questões |
|---|---|
| Registros Públicos e Notarial | 50 |
| Direito Civil | 15 |
| Direito Constitucional | 9 |
| Direito Empresarial | 8 |
| Direito Processual Civil | 4 |
| Direito Tributário | 5 |
| Direito Administrativo | 5 |
| Direito Penal | 2 |
| Direito Processual Penal | 1 |
| Conhecimentos Gerais | 1 |
Prova escrita e prática
A segunda etapa, eliminatória e classificatória, tem duração máxima de 4 horas e vale 10 pontos com peso 5. É composta por uma dissertação (3 pontos), uma peça prática (3 pontos) e 4 questões discursivas (1 ponto cada). Era permitida a consulta a textos de legislação sem anotações ou comentários. O domínio da Língua Portuguesa também é avaliado nesta etapa.
Comprovação de requisitos
A terceira etapa é a comprovação dos requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório.
Prova oral
A prova oral vale 10 pontos com peso 4. O candidato que não obtivesse nota igual ou superior a 5,0 seria eliminado. Candidatos com deficiência são aprovados com nota 20% inferior à mínima exigida para ampla concorrência, conforme a Resolução CNJ nº 549/2024. É obrigatório o uso de traje forense e só é permitido o uso de textos de leis sem anotações, fornecidos pela Consulplan.
Avaliação de títulos
A avaliação de títulos tem caráter exclusivamente classificatório, com pontuação máxima de 10 pontos e peso 1:
| Título | Pontuação |
|---|---|
| Advocacia ou função privativa de bacharel (mín. 3 anos) | 2,0 |
| Serviço notarial ou de registro sem bacharelado (mín. 10 anos) | 2,0 |
| Magistério superior em Direito com concurso (mín. 3 anos) | 1,5 |
| Magistério superior em Direito sem concurso (mín. 5 anos) | 1,0 |
| Doutorado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas | 2,0 |
| Mestrado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas | 1,0 |
| Especialização em Direito (mín. 360h + monografia) | 0,5 |
| Conciliador voluntário ou assistência jurídica (mín. 1 ano, 16h mensais) | 0,5 |
| Serviço à Justiça Eleitoral (3 eleições) | 0,5 |
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