Uma das principais diferenças dos concursos para cartórios em relação a outros concursos públicos é que o candidato aprovado não é simplesmente nomeado para uma unidade previamente definida. Após a conclusão do concurso, os aprovados participam de uma audiência de escolha, na qual podem optar por uma das serventias disponíveis no certame.
As regras atuais estão previstas na Resolução CNJ nº 696/2026, que substituiu a Resolução nº 81/2009 e estabeleceu novas normas nacionais para os concursos de outorga de delegações de notas e de registro.
Como funciona a escolha da serventia?
A escolha ocorre depois da publicação e homologação do resultado final do concurso. Pela nova resolução, a audiência deve ser realizada em até 25 dias após a homologação.
Antes da audiência, o Tribunal de Justiça deve disponibilizar aos candidatos aprovados informações sobre as serventias que poderão ser escolhidas. Em até 48 horas após a homologação, os candidatos devem ter acesso aos dados contábeis e ao livro-caixa das unidades ofertadas, referentes, no mínimo, aos 12 meses anteriores.
Com essas informações, o candidato pode analisar as serventias disponíveis e definir sua preferência.
Na audiência, os candidatos são chamados individualmente e, quando chega sua vez, escolhem uma das serventias que ainda estiverem disponíveis.
Quem escolhe primeiro?
A ordem de escolha é determinada pela classificação no concurso e pelo sistema de chamamento previsto na Resolução CNJ nº 696/2026.
Primeiro são chamados os candidatos aprovados na modalidade de remoção. Depois, são chamados os candidatos aprovados na modalidade de provimento.
Dentro de cada modalidade, a ordem de chamamento considera o sistema de alternância estabelecido pelo CNJ para as listas de ampla concorrência e de ações afirmativas. A ordem deve ser divulgada pelo Tribunal pelo menos 15 dias antes da audiência de escolha.
Na prática, isso significa que a posição do candidato é importante: quanto antes ele for chamado, maior será a quantidade de serventias ainda disponíveis para sua escolha.
Quantas serventias podem ser escolhidas?
A quantidade varia bastante de um concurso para outro.
O Concurso Cartórios RS, por exemplo, oferece atualmente 247 serventias, sendo 165 destinadas ao provimento e 82 à remoção. A relação inclui unidades espalhadas por diferentes municípios do estado.
Já o Concurso Cartórios RO teve 26 serventias vagas no VII certame, entre provimento e remoção.
Em outro extremo, o concurso do TJ RR oferece apenas sete serventias, sendo cinco para provimento e duas para remoção. As unidades estão localizadas em Boa Vista, Bonfim e São Luiz.
Esses exemplos mostram por que a escolha pode funcionar de maneiras bastante diferentes na prática. Em um concurso com centenas de serventias, o candidato pode ter várias opções quando chegar sua vez. Já em um certame com poucas unidades, as primeiras escolhas podem reduzir rapidamente as alternativas disponíveis.
O candidato pode escolher qualquer cartório?
Sim, entre as serventias que estiverem disponíveis para sua modalidade de ingresso no momento da chamada.
A Resolução CNJ nº 696/2026 estabelece que, no sistema de alternância, todas as serventias permanecem disponíveis para escolha, sem que determinadas unidades sejam previamente destinadas às cotas. A definição ocorre durante a própria audiência, conforme a ordem de chamamento.
Assim, o candidato não precisa indicar uma lista de preferências previamente. Ele acompanha a audiência e, quando chamado, escolhe uma das unidades disponíveis.
E se outro candidato escolher a serventia que eu queria?
Nesse caso, a unidade deixa de estar disponível para os candidatos chamados posteriormente.
Por isso, a escolha está diretamente relacionada à classificação e à ordem de chamamento. Um candidato que seja chamado antes poderá escolher entre mais opções, enquanto os candidatos chamados depois terão de escolher entre as serventias que permanecerem disponíveis.
Exemplo: imagine que um concurso tenha cinco serventias disponíveis e cinco candidatos. O primeiro candidato chamado poderá escolher qualquer uma das cinco. Depois da escolha, o segundo terá quatro opções, e assim sucessivamente.
Por esse motivo, além de ser aprovado, o candidato precisa acompanhar sua classificação e conhecer as características das serventias ofertadas.
A escolha da serventia pode ser alterada depois?
Não. A escolha realizada na audiência é definitiva e irretratável, segundo a Resolução CNJ nº 696/2026.
O candidato chamado manifesta sua opção de forma expressa e imediata, e não pode posteriormente substituir a serventia escolhida.
A resolução também prevê uma audiência de reescolha, destinada às serventias que permanecerem vagas após a audiência inicial de escolha. Portanto, a existência de uma nova oportunidade não significa que o candidato possa simplesmente trocar a unidade que escolheu anteriormente.
O que acontece depois da escolha?
Depois da audiência, o Tribunal de Justiça expede os atos de outorga das delegações correspondentes às serventias escolhidas.
A escolha, portanto, é uma das últimas etapas do concurso. O candidato aprovado precisa acompanhar a classificação, analisar as informações das unidades disponíveis e estar preparado para tomar a decisão no momento em que for chamado.
Concurso Cartórios: o que considerar antes de escolher a serventia?
A escolha não deve considerar apenas a localização do cartório. Como o candidato terá acesso a informações econômicas das unidades ofertadas, é possível analisar aspectos como receitas, despesas, encargos e dívidas da serventia.
A Resolução CNJ nº 696/2026 determina que esses dados sejam disponibilizados aos aprovados justamente para permitir a avaliação das unidades que poderão ser escolhidas.
Além da situação financeira, o candidato pode considerar a cidade, o tipo de serviço prestado, o volume de atos, a estrutura da unidade e outros fatores relevantes para sua decisão.
Afinal, como é feita a escolha da serventia?
O processo pode ser resumido em quatro etapas:
- Homologação do resultado final do concurso;
- Divulgação das serventias e informações contábeis disponíveis;
- Convocação dos candidatos para a audiência de escolha, conforme a ordem definida pelo CNJ;
- Escolha individual da serventia, entre as unidades que ainda estiverem disponíveis.
Dessa forma, o candidato aprovado não recebe automaticamente uma serventia específica. Ele participa de uma audiência pública e escolhe uma unidade conforme sua posição na ordem de chamamento e as opções disponíveis naquele momento.

