A realização do concurso da Polícia Militar de Alagoas (PM AL) terá mudanças após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar determinando que o Estado de Alagoas adeque o edital para garantir a participação de pessoas com deficiência (PcD), além de reabrir o prazo do certame para que esses candidatos possam se inscrever.
A decisão, assinada em 3 de agosto de 2026, considera que a exclusão prévia de candidatos com deficiência contraria o entendimento consolidado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.401, que declarou inconstitucionais normas que impedem, de forma antecipada, a participação de PcDs em concursos para cargos militares.
Entenda a decisão do STF
A reclamação foi apresentada pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção, que questionaram a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência no edital da PM AL.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concluiu que a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) contrariava a jurisprudência do Supremo. Com isso, o ministro suspendeu a decisão do tribunal estadual e determinou que o Estado promova as alterações necessárias no concurso.
Além disso, o STF determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas, o Governo do Estado e o Cebraspe prestem informações no prazo de 48 horas.
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Candidatos com deficiência deverão passar por avaliação
Segundo o entendimento reforçado pelo STF, pessoas com deficiência não podem ser excluídas automaticamente dos concursos militares apenas em razão da condição física.
A análise sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo deverá ocorrer durante as etapas previstas no concurso, cabendo à administração pública verificar, caso a caso, se o candidato possui aptidão para exercer a função.
Decisão pode impactar outros concursos em Alagoas
Para a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a decisão abre precedente para outros concursos estaduais.
O defensor público Othoniel Pinheiro destacou que já existe ação semelhante em andamento envolvendo o concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, que também busca garantir a reserva de vagas para candidatos com deficiência.
Segundo ele, o entendimento do Supremo fortalece a tese de que editais de concursos públicos, inclusive militares, devem assegurar a participação das pessoas com deficiência, deixando a avaliação da capacidade funcional para as fases próprias do certame.
“Além disso, abre a possibilidade dos demais editais dos concursos públicos do Estado adotarem as mesmas providências, com relação à reserva de contas e a não aceitação de candidatos com qualquer tipo de deficiência física”, declarou Pinheiro.
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O que muda no concurso da PM AL
Com a decisão liminar do STF, o Estado de Alagoas deverá:
- adequar o edital do concurso da PM AL para prever a participação de candidatos com deficiência;
- assegurar a reserva de vagas conforme a legislação estadual;
- reabrir o prazo de inscrições para possibilitar a participação desse público;
- cumprir as determinações judiciais enquanto o processo segue em tramitação.
A expectativa agora é que o Governo de Alagoas publique as alterações no edital e divulgue um novo cronograma para o concurso da Polícia Militar.
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