O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou no Diário Oficial da União na última quinta-feira (2/4), a Lei nº 15.374, que cria 474 cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A medida é um impulso direto para as nomeações no concurso TSE Unificado.
As novas vagas efetivas estão distribuídas em 232 oportunidades para Analista Judiciário e 242 para Técnico Judiciário. Além disso, a lei também institui 75 cargos em comissão (CJ-3) e 246 funções comissionadas (FC-6).
Distribuição dos novos cargos por tribunal
Entre os regionais, o TRE do Distrito Federal foi o mais contemplado, com 40 vagas de Analista e 49 de Técnico Judiciário. Na outra ponta, o TRE de São Paulo recebeu o menor contingente: 4 vagas para cada cargo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá 26 Analistas e 27 Técnicos em seu quadro.
Confira, abaixo, a distribuição completa:


Justificativa: sobrecarga da Justiça Eleitoral
Relator da proposta no Senado, o senador Zequinha Marinho destacou, em parecer, que a criação dos cargos atende às “necessidades estruturais da Justiça Eleitoral”, diante da crescente demanda por serviços.
“O crescimento contínuo do eleitorado, a ampliação do número de candidaturas e o aumento expressivo de processos têm imposto demandas crescentes à força de trabalho”, afirmou o parlamentar.
Vigência e efeitos financeiros
A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme determina o artigo 169 da Constituição Federal.
Isso significa que a nomeação dos aprovados dependerá da disponibilidade orçamentária, prática comum em concursos públicos.
Leia também: Concurso TSE Unificado: Justiça Federal determina correção nas nomeações para garantir efetividade das cotas
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