O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa da última terça-feira (19/5), a resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.374/2026, norma que cria centenas de novos cargos no âmbito da Justiça Eleitoral.
O texto aprovado define as diretrizes para a implementação das novas estruturas de pessoal no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), estabelecendo critérios técnicos, orçamentários e administrativos para o provimento das vagas.
Ao apresentar a proposta, o presidente da Corte, ministro Nunes Marques, destacou que a regulamentação é necessária para garantir a correta aplicação da lei, sancionada no início de abril, e para fortalecer a estrutura administrativa da Justiça Eleitoral em todo o país, especialmente diante do aumento das demandas operacionais, tecnológicas e administrativas enfrentadas pelos tribunais eleitorais.
O que diz a Lei nº 15.374/2026
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2 de abril de 2026, a Lei nº 15.374/2026 cria 474 cargos efetivos no quadro de pessoal do TSE e dos TREs, sendo 232 vagas para Analista Judiciário e 242 para Técnico Judiciário. Além disso, a norma institui 75 cargos em comissão (CJ-3) e 245 funções comissionadas (FC-6).
Os novos postos serão distribuídos entre o Tribunal Superior Eleitoral, que receberá 85 cargos e funções, e os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, com destaque para o TRE do Distrito Federal, contemplado com 117 posições.
De acordo com o TSE, os novos cargos contribuirão para assegurar a segurança das urnas eletrônicas, o combate a fake news e o cumprimento de orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pontos principais da resolução
Entre os principais pontos da norma aprovada pelo Plenário do TSE, destacam-se:
- Os cargos efetivos de analista e técnico judiciário deverão seguir as áreas de atividade e especialidades já regulamentadas pelo TSE.
- Os TREs deverão priorizar o cumprimento do quantitativo mínimo de servidores nas zonas eleitorais, conforme previsto em lei.
- Caberá aos tribunais regionais definir a estrutura organizacional necessária para a implementação dos novos cargos e funções, observados os critérios fixados pelo TSE. A nova estrutura precisará ser aprovada pelo Plenário de cada TRE.
- A implementação dos cargos ocorrerá de forma condicionada à disponibilidade orçamentária, aos quantitativos autorizados para cada exercício financeiro e aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Os cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas poderão ser implementados e providos tanto pelo TSE quanto pelos TREs, nos termos definidos pela norma.
E o concurso TSE Unificado?
A novidade chega em boa hora para os candidatos que aguardam convocação no concurso TSE Unificado. O certame, realizado pelo Cebraspe, ofertou 412 vagas imediatas mais cadastro de reserva, com salários iniciais que variam entre R$ 8.529,65 e R$ 13.994,78, e já teve suas nomeações iniciadas. O concurso registrou mais de 600 mil inscritos.
Com a criação dos 474 novos cargos efetivos autorizada pela lei e agora regulamentada pelo TSE, o número de vagas disponíveis para provimento no âmbito da Justiça Eleitoral aumenta significativamente, o que deve impulsionar novas convocações de candidatos aprovados no cadastro de reserva nos próximos meses.
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