O Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) mudou definitivamente a forma de ingresso na atividade notarial e registral no Brasil. Desde sua criação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a aprovação no exame passou a ser um requisito obrigatório para quem deseja disputar concursos públicos para cartórios realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.
Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas entre os candidatos. Afinal, quem realmente precisa fazer o ENAC? Quem pretende trabalhar em cartório como escrevente também precisa? O exame substitui os concursos? É necessário ser formado em Direito?
Neste guia completo, respondemos essas e outras perguntas de forma prática e atualizada.
O que é o ENAC?
O Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) é uma avaliação nacional criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para habilitar candidatos interessados em participar dos concursos públicos para outorga de delegações de serviços notariais e de registro.
Na prática, ele funciona como uma etapa anterior ao concurso público.
Antes, bastava preencher os requisitos do edital de um concurso de cartórios. Agora, além desses requisitos, o candidato também precisa apresentar um certificado de habilitação obtido no ENAC.
Entretanto, vale lembrar que o ENAC não substitui os concursos estaduais. Ele apenas habilita o candidato para que possa se inscrever neles.
Quem deve fazer o ENAC?
A resposta é simples:
Devem fazer o ENAC todas as pessoas que pretendem disputar concursos públicos para cartórios.
Isso inclui candidatos interessados em:
- Concurso de Cartórios para provimento (ingresso como titular);
- Concurso de Cartórios para remoção (titulares que desejam mudar de serventia).
Sem aprovação no ENAC, o candidato não consegue realizar a inscrição preliminar nos concursos cujo edital foi publicado após a entrada em vigor das novas regras do CNJ.
Em quais situações o ENAC é obrigatório?
| Objetivo do candidato | Precisa fazer o ENAC? |
|---|---|
| Ser titular de cartório por concurso | Sim |
| Participar de concurso de remoção | Sim |
| Trabalhar como escrevente contratado | Não |
| Trabalhar como auxiliar administrativo de cartório | Não |
| Trabalhar em cartório privado sem concurso | Não |
| Fazer concurso para juiz, promotor ou defensor | Não |
Ou seja, o ENAC interessa exclusivamente a quem deseja conquistar a titularidade de uma serventia extrajudicial.
Para que serve o ENAC?
O ENAC foi criado para padronizar nacionalmente a habilitação dos candidatos aos concursos de cartórios.
Antes da sua criação, cada Tribunal de Justiça verificava individualmente os requisitos dos candidatos durante o concurso.
Agora, existe uma etapa nacional que comprova que o candidato possui conhecimentos mínimos para disputar as vagas.
Na prática, o exame serve para:
- habilitar candidatos aos concursos de cartórios;
- padronizar o nível técnico exigido nacionalmente;
- reduzir etapas burocráticas durante os concursos estaduais;
- permitir que um único certificado seja utilizado em diversos concursos durante seis anos.
O que é a habilitação do ENAC?
A habilitação é o certificado emitido pelo CNJ para os candidatos aprovados no exame.
Ela funciona como um “passaporte” para os concursos de cartórios.
O certificado possui validade de seis anos, permitindo que o candidato participe de quantos concursos desejar durante esse período, desde que atenda às demais exigências previstas em cada edital.
Como funciona na prática?
O processo ocorre em quatro etapas:
- O candidato realiza o ENAC.
- É aprovado na prova objetiva.
- Recebe o certificado de habilitação.
- Pode participar dos concursos estaduais para cartórios durante seis anos.
O ENAC substitui o concurso de cartório?
Não! O concurso continua existindo normalmente. Depois da aprovação no ENAC, o candidato ainda precisa enfrentar todas as fases do concurso organizado pelo Tribunal de Justiça.
Em geral, os concursos de cartórios possuem etapas como:
- prova objetiva;
- prova escrita e prática;
- prova oral;
- avaliação de títulos;
- exames médicos;
- investigação social.
O ENAC apenas elimina a necessidade de comprovar a habilitação técnica diretamente em cada concurso.
Quem pode fazer o ENAC?
Para participar do exame, o candidato deve cumprir um dos requisitos abaixo.
1. Bacharel em Direito
Pode participar quem possui diploma de graduação em Direito reconhecido pelo MEC.
Não existe exigência de pós-graduação, especialização ou experiência profissional.
2. Profissionais com experiência em cartórios
Também podem participar pessoas que comprovem, no mínimo, 10 anos de exercício em serviços notariais ou de registro, conforme os critérios estabelecidos pelo edital vigente.
Essa regra atende ao artigo 236 da Constituição Federal.
Requisitos para fazer o ENAC
Além da formação ou experiência profissional, normalmente são exigidos:
- ser maior de 18 anos;
- possuir nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada) ou portuguesa, nos termos da legislação aplicável;
- atender às exigências previstas no edital;
- comprovar idoneidade quando exigido.
Como funciona a prova do ENAC?
O Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) é composto por uma única prova objetiva, de caráter exclusivamente eliminatório.
Diferentemente dos concursos para cartórios promovidos pelos Tribunais de Justiça, o exame não possui classificação nem estabelece um número de vagas. Seu objetivo é apenas verificar se o candidato possui o conhecimento técnico mínimo exigido para disputar futuramente uma delegação de serventia extrajudicial.
Quem atinge a nota mínima recebe um certificado de habilitação válido por seis anos, podendo utilizá-lo para se inscrever em concursos de cartórios em todo o país durante esse período.
Estrutura da prova
A avaliação é aplicada simultaneamente nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal, com duração de cinco horas e composta por 100 questões objetivas de múltipla escolha.
O conteúdo programático é definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e executado pela banca organizadora de cada edição, atualmente a Fundação Getulio Vargas (FGV). Como o exame possui apenas caráter eliminatório, não há ranking de candidatos nem concorrência por vagas, bastando alcançar a pontuação mínima prevista no edital para obter a habilitação.
Quais matérias caem no ENAC?
A distribuição das disciplinas demonstra claramente o foco do exame. Das 100 questões, 60 são dedicadas ao Direito Notarial e Registral, área central da atividade dos cartórios. As demais questões abrangem disciplinas jurídicas fundamentais, como Direito Civil, Constitucional, Administrativo, Tributário, Empresarial, Processual Civil, Penal e Processual Penal, além de uma questão de Conhecimentos Gerais.
| Disciplina | Questões |
|---|---|
| Direito Notarial e Registral | 60 |
| Direito Civil | 14 |
| Direito Constitucional | 9 |
| Direito Administrativo | 4 |
| Direito Tributário | 4 |
| Direito Empresarial | 4 |
| Direito Processual Civil | 2 |
| Direito Penal | 1 |
| Direito Processual Penal | 1 |
| Conhecimentos Gerais | 1 |
Essa estrutura faz com que o candidato precise ter uma base sólida em diversas áreas do Direito, mas priorize especialmente o estudo da legislação notarial e registral, responsável por mais da metade da prova.
Quanto à aprovação, o ENAC estabelece apenas uma nota de corte. Em regra, os candidatos da ampla concorrência precisam acertar pelo menos 60% da prova objetiva, enquanto os candidatos inscritos nas ações afirmativas seguem o percentual mínimo previsto no edital vigente.
Qual formação é necessária para trabalhar em cartório?
A resposta depende da função que o interessado pretende exercer. Para se tornar titular de uma serventia extrajudicial, tabelião ou oficial de registro, é obrigatório cumprir os requisitos previstos na Constituição Federal e nas normas do CNJ.
Já quem pretende atuar como escrevente, auxiliar, atendente ou substituto de cartório não precisa realizar o ENAC nem ser aprovado em concurso público.
Esses profissionais são contratados diretamente pelo titular da serventia, normalmente pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seguindo critérios definidos por cada cartório.
Em geral, as vagas exigem ensino médio ou superior, conhecimentos de informática, organização administrativa e atendimento ao público. Assim, enquanto o ENAC é indispensável apenas para quem deseja assumir a titularidade de um cartório, as demais funções administrativas e operacionais seguem regras próprias de contratação, sem participação no exame nacional.
Quem trabalha em cartório é CLT?
Na maioria dos casos, sim. Os cartórios extrajudiciais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público.
Por isso, o titular não é servidor público e os funcionários normalmente são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ou seja, escreventes e auxiliares costumam possuir carteira assinada, férias, FGTS, 13º salário e demais direitos trabalhistas.
Qual o salário de quem trabalha em cartório?
Os salários variam bastante conforme a função e a região, isso porque, no caso dos titulares, não existe salário fixo.
A remuneração depende da receita da serventia, descontadas as despesas operacionais e observadas as regras de fiscalização e compensação previstas na legislação.
| Cargo | Faixa aproximada |
|---|---|
| Auxiliar de cartório | R$ 2.000 a R$ 4.000 |
| Escrevente | R$ 3.000 a R$ 8.000 |
| Substituto | Pode ultrapassar R$ 10.000 |
| Titular de cartório | Variável conforme a arrecadação da serventia |
O ENAC vale para todos os estados?
Sim. Como se trata de um exame nacional organizado pelo CNJ, o certificado de habilitação pode ser utilizado nos concursos promovidos pelos Tribunais de Justiça de todo o país durante o período de validade.
Isso permite que um mesmo candidato participe de concursos em diferentes estados sem precisar realizar um novo exame nacional a cada seleção.
Mudanças nos concursos de cartório estão em discussão no CNJ
Os candidatos aos concursos de cartório também devem acompanhar uma possível mudança nas regras dos certames. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa uma proposta de nova regulamentação que pode substituir a Resolução nº 81/2009, responsável por disciplinar os concursos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais em todo o país.
O texto foi elaborado por um grupo de trabalho criado pelo próprio CNJ e busca modernizar os processos seletivos, tornando-os mais uniformes, transparentes e eficientes.
Entre as principais alterações em discussão está a redistribuição do peso das etapas do concurso. Pela proposta, a prova escrita e prática passaria a representar 70% da nota final, enquanto a prova oral teria peso de 25% e a avaliação de títulos apenas 5%.
O documento também prevê que os concursos sejam organizados exclusivamente por bancas especializadas, além de ampliar a transparência com divulgação dos espelhos de correção, fundamentação das decisões sobre recursos e gravação das provas orais em áudio e vídeo.
Outra medida prevista é a criação de um painel nacional para acompanhar o andamento dos concursos de cartório, reunindo informações sobre cronogramas, serventias vagas e evolução das etapas em todo o país.
As mudanças, no entanto, ainda dependem de aprovação pelo Plenário do CNJ. Caso sejam confirmadas, representarão a maior reformulação nas regras dos concursos de cartório desde a edição da Resolução nº 81, em 2009.

