40off em todos os cursos
Início Notícias Concurso MP PE: Lei reajusta remuneração em 6% e promove reestruturação no plano de carreira de Analistas e Técnicos

Concurso MP PE: Lei reajusta remuneração em 6% e promove reestruturação no plano de carreira de Analistas e Técnicos

Mudanças incluem nova sistemática de progressão funcional, promoção por titulação e reenquadramento salarial para servidores efetivos

Foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco desta terça-feira (9/6) a Lei nº 19.255/2026, que concede reajuste salarial de 6% aos servidores do Quadro de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado e promove uma ampla reestruturação no plano de carreira dos cargos de Analista Ministerial e Técnico Ministerial.

A nova legislação, que entra em vigor na data de publicação, mas com efeitos financeiros escalonados, impacta diretamente os atuais servidores e também os futuros aprovados no Concurso MP PE, modernizando as regras de progressão e promoção.

Reajuste salarial de 6% e abrangência

O artigo 1º da lei fixa o reajuste de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos‑base dos cargos efetivos de Analista Ministerial e Técnico Ministerial, com vigência a partir de 1º de maio de 2026. O percentual é extensivo ao quadro suplementar, funções gratificadas, cargos comissionados, servidores cedidos (adicional de exercício) e, no que couber, a inativos e pensionistas.

Impacto direto para quem estuda para o concurso MP PE: os valores iniciais divulgados no novo Anexo VI da lei já refletem o reajuste. Para a Classe A, Referência 1, os vencimentos iniciais passam a ser:

  • Analista Ministerial: R$ 7.150,91
  • Técnico Ministerial: R$ 4.715,48

Reestruturação do plano de carreira: novas classes e referências

A lei altera dispositivos da Lei nº 12.956/2005, ampliando a estrutura de vencimentos para 45 referências, distribuídas em três classes – A, B e C – com faixas sobrepostas:

ClasseReferências
A1 a 25
B13 a 37
C21 a 45

A Classe A é a classe inicial para ambos os cargos. A migração para as Classes B e C ocorre mediante promoção por tempo na carreira e elevação de nível profissional, conforme titulações obtidas:

Para Analista Ministerial:

  • Classe B: outra graduação, especialização lato sensu ou mestrado.
  • Classe C: doutorado, mestrado (se não utilizado para Classe B), segundo mestrado ou segunda especialização em gestão do MP.

Para Técnico Ministerial: critérios similares, ajustados à natureza do cargo.

Leia também: Concurso público: melhores editais de Analista em junho; até R$ 11,8 mil!

Progressão funcional simples e diferenciada

Um dos pontos mais relevantes da reestruturação é a criação de duas modalidades de progressão funcional (movimentação entre referências dentro da mesma classe):

  • Progressão simples: avanço de 1 (uma) referência.
  • Progressão diferenciada: avanço de 2 (duas) referências.

Para a progressão diferenciada, o servidor precisa obter nota ≥ 90% na avaliação global de desempenho, com limitação de 20% do total de avaliados. A progressão simples exige nota > 80% e se aplica aos demais elegíveis.

As progressões ocorrerão anualmente em 1º de dezembro, por portaria do Procurador-Geral de Justiça.

Importante: a progressão diferenciada fica expressamente vedada durante afastamentos para participação em programa de pós-graduação (art. 7º da lei).

Promoção por titulação e regras de transição

A promoção entre classes (ex.: de A para B) ocorrerá a cada 8 anos em cada classe, com avanço equivalente a 5 referências da classe atual. Entretanto, a lei estabelece regras especiais para os servidores já integrantes do quadro na data da publicação:

  • § 6º do art. 48: o interstício de 8 anos não se aplica aos atuais servidores.
  • § 7º do art. 48: esses servidores serão promovidos à classe subsequente, desde que cumpridos os requisitos do art. 50 da Lei 12.956/2005, avançando 4 referências da classe atual.

Além disso, o art. 50 alterado garante que o servidor será promovido para a classe correspondente ao título mais alto que possuir (diploma ou certificado).

Enquadramento e garantia de não redução salarial

A lei assegura (art. 11) que não haverá redução nominal de vencimentos ou proventos em decorrência do reenquadramento. Para isso, cria faixas de referência suplementar transitórias (referências 26 a 33 para a Classe A) que permitem equivalência salarial.

Os servidores efetivos serão enquadrados na referência imediatamente subsequente àquela correspondente aos seus vencimentos básicos atuais (excluídas vantagens pessoais e gratificações).

Atenção para o art. 13, § 2º: quem tiver direito à progressão funcional em dezembro de 2026 terá essa progressão aplicada na estrutura anterior antes do reenquadramento, garantindo o melhor aproveitamento.

Efeitos financeiros escalonados

A lei produz efeitos em duas etapas:

  • Arts. 1º e 2º (reajuste de 6% e extensão a inativos/pensionistas): a partir de 1º de maio de 2026.
  • Arts. 3º ao 15 (reestruturação da carreira, progressões, promoções, enquadramento): a partir de 1º de dezembro de 2026.

As disposições sobre progressão anual (art. 48, §5º) não se aplicam no exercício financeiro de 2026 em virtude do cronograma de enquadramento (art. 14).

O que muda para quem vai prestar o Concurso MP PE?

Para os futuros aprovados, a lei traz regras claras:

  • O servidor que tomar posse após a publicação da lei terá progressão funcional assegurada durante o estágio probatório.
  • A promoção (mudança de classe), no entanto, fica condicionada ao cumprimento dos critérios do art. 48, §2º (8 anos por classe, cursos etc.).
  • Já os servidores já em exercício na data da publicação não poderão progredir ou ser promovidos durante o estágio probatório – apenas após a aprovação no estágio, limitados à escolaridade obtida até o final do período, nas referências 08 (Classe A), 13 (Classe B) ou 21 (Classe C).

Prepare-se para Concursos de Analista com o Magistrar!

Você não precisa de mais um curso. Você precisa de um sistema! O CÉREBRO Magistrar organiza, qualifica e simplifica a sua preparação para os concursos de analista.

Este conteúdo foi útil?

Compartilhe este conteúdo