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Concurso Cartório SP: certame autorizado; edital previsto para 2026

Conselho Superior da Magistratura aprovou a abertura do 14º Concurso Público de Provas e Títulos do TJSP; comissão examinadora formada em 2025

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) avança na preparação do 14º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro.

O certame foi autorizado em 12/12/2025 pelo Conselho Superior da Magistratura, com a comissão examinadora formada em 18/12/2025, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Estado.

Em 23/01/2026, foi divulgada a lista geral de vacância de serventias do estado, com mais de 190 serventias vagas. A banca organizadora ainda não foi definida e o edital é esperado para 2026.

Os aprovados no certame têm direito à renda mínima de 13 salários mínimos mensais, complementada pelo TJSP em caso de serventias deficitárias, além dos emolumentos cobrados pelos serviços prestados conforme tabela fixada pelo tribunal.

Próximos passos do concurso Cartório SP

Com a comissão formada e a lista de serventias publicada, o próximo passo esperado é a definição da banca organizadora e, na sequência, a publicação do edital de abertura. O cronograma oficial ainda não foi divulgado pelo TJSP.

O concurso de cartórios de São Paulo é um dos mais aguardados da área notarial e registral do país. O estado possui um dos maiores volumes de serventias vagas do Brasil, o que historicamente resulta em editais com centenas de oportunidades e grande número de candidatos.

O 13º Concurso, realizado em 2024 com organização da Vunesp, ofertou 214 serventias, 146 para provimento e 68 para remoção, consolidando São Paulo como o maior certame cartorário do país naquele ano.

Vagas e serventias

O quantitativo exato de vagas ainda não foi definido para o 14º Concurso. O levantamento realizado pelo TJSP em 23/01/2026 identificou mais de 190 serventias vagas no estado, número que pode ser ampliado ou reduzido até a publicação do edital, conforme movimentações de vacância e eventual extinção de serventias.

As vagas serão distribuídas entre as seguintes modalidades:

  • Provimento: para candidatos que não sejam titulares de delegação no estado de São Paulo
  • Remoção: para candidatos que já sejam titulares de delegação de serviço notarial ou de registro em São Paulo há pelo menos 2 anos

Requisitos para participar

Para ingressar na atividade de Notário ou Registrador no Estado de São Paulo, o candidato deve atender a um dos seguintes critérios:

  • Bacharelado em Direito, com diploma devidamente registrado no MEC; ou
  • Comprovar o exercício de atividade notarial ou de registro pelo prazo mínimo de 10 anos até a primeira publicação do edital

Para concorrer pelo critério de remoção, é ainda necessário ser titular de delegação de serviço notarial ou de registro há pelo menos 2 anos até a data de inscrição.

Remuneração no Cartório SP

A atividade notarial e de registro é exercida de modo privado, por delegação do poder público. Os titulares das serventias extrajudiciais são remunerados por emolumentos pagos pelos serviços desempenhados, de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Justiça.

O TJSP garante uma renda mínima de 13 salários mínimos mensais, que é complementada até esse valor em caso de serventias deficitárias. Na prática, serventias de maior movimento podem gerar rendimentos muito superiores ao mínimo garantido.

Etapas do concurso Cartório SP (referência: 13º Concurso — 2024)

Com base no certame anterior, o 14º Concurso deve ser composto pelas seguintes fases:

1. Prova objetiva (eliminatória e classificatória)

Questões de múltipla escolha sobre as seguintes disciplinas, sem consulta a qualquer material:

  • Registro Público e Notarial
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Penal e Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Direito Comercial
  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Conhecimentos Gerais
  • Língua Portuguesa

2. Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória)

Composta por duas questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação, com duração de 4 horas. É permitida a consulta apenas à legislação sem comentários ou precedentes. A nota mínima para aprovação é de 5 pontos. A prova prática envolve a elaboração de documentos notariais e registrais ou a solução de casos relacionados.

3. Prova oral (eliminatória e classificatória)

Arguição em sessão pública dos candidatos pela comissão examinadora. A nota mínima para aprovação é de 5 pontos na média das notas atribuídas pelos examinadores.

4. Exame de personalidade (eliminatório)

Avaliação psicológica dos candidatos, de caráter eliminatório.

5. Avaliação de títulos (classificatória)

Pontua até 10 pontos e considera os seguintes documentos:

TítuloPontuação
Advocacia, delegação (por bacharel em Direito) ou cargo público privativo de bacharel em Direito (mín. 3 anos)2,0
Serviço notarial ou de registro por não bacharel em Direito (mín. 10 anos)2,0
Magistério Superior jurídico com concurso (mín. 5 anos)1,5
Magistério Superior jurídico sem concurso (mín. 5 anos)1,0
Doutorado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas2,0
Mestrado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas1,0
Especialização em Direito (mín. 360h + monografia)0,5
Conciliador voluntário ou assistência jurídica (mín. 1 ano, 16h mensais)0,5
Serviço à Justiça Eleitoral (3 eleições)0,5

Histórico dos concursos Cartório SP

ConcursoAnoBancaServentiasProvimentoRemoção
14º2026A definir+190 previstasA definirA definir
13º2024Vunesp21414668
12º2021Vunesp21914574

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