O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18), uma nova resolução que atualiza as regras nacionais dos concursos públicos para outorga de delegações de notas e de registro.
O texto, relatado pelo conselheiro Rodrigo Badaró, substitui a Resolução CNJ nº 81/2009, que regulamenta os certames há mais de 17 anos. A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho criado pela Portaria CNJ nº 62/2026.
Entre as mudanças estão novas regras para a atuação das instituições organizadoras e das comissões examinadoras, alterações na composição das provas, reforço dos mecanismos de segurança e a incorporação do Exame Nacional dos Cartórios (Enac) como requisito de habilitação nacional. O exame terá caráter habilitatório, sem efeito classificatório ou utilização como critério de desempate.
A resolução também modifica a política de cotas nos concursos. A reserva para candidatos negros e pessoas com deficiência será mantida, mas deixa de haver sorteio das serventias destinadas às cotas. A definição ocorrerá pela ordem de convocação para escolha das unidades. O plenário, porém, rejeitou a proposta de estender a reserva de vagas à modalidade de remoção.
Outra mudança está relacionada às etapas de avaliação. A prova discursiva passa a ter maior peso na nota final, enquanto a prova oral terá caráter exclusivamente classificatório. Os títulos também terão peso reduzido. Além disso, as provas orais deverão ser gravadas em áudio e vídeo, e os recursos deverão receber análise individualizada e fundamentada.
A nova norma ainda estabelece regras para a escolha e a reescolha das serventias, diferencia as unidades que permanecem vagas daquelas que ficam disponíveis posteriormente e prevê mecanismos de preclusão administrativa.
O texto também fixa prazo global de 365 dias para a conclusão dos concursos e estabelece regras de transição para seleções que já estejam em andamento.
O que muda nos concursos de cartórios
Uma das principais alterações está na divisão das responsabilidades durante os certames. As instituições organizadoras especializadas ficarão responsáveis pela realização das avaliações e pela análise dos recursos, enquanto as comissões examinadoras terão atribuições relacionadas à supervisão técnica, fiscalização e controle de legalidade. Tribunais que tenham estrutura própria poderão solicitar autorização ao CNJ para organizar diretamente o concurso.
A Corregedoria Nacional de Justiça também passa a participar das comissões examinadoras, com função de supervisão. A mudança faz parte das medidas previstas pelo CNJ para ampliar o acompanhamento dos concursos e uniformizar procedimentos entre os tribunais.
A resolução também reforça os mecanismos de segurança das provas, com previsão de rastreabilidade dos documentos, controle de acesso aos materiais, criptografia e registros auditáveis. As regras de impedimento e suspeição também foram ampliadas para alcançar integrantes das comissões e colaboradores das instituições organizadoras.
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