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Concurso MP SP Promotor: novas regras para consulta de materiais na prova escrita

As provas escritas estão marcadas para dia 13 de setembro de 2026; veja o que os candidatos poderão levar e o que está proibido consultar durante a prova

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) publicou um documento que estabelece orientações complementares sobre os materiais que poderão ser consultados durante a prova escrita do concurso MP SP Promotor

O certame está na segunda fase, após a divulgação do resultado definitivo da prova preambular. A prova escrita será aplicada no dia 13 de setembro de 2026, na UNIP – Campus Tatuapé, em São Paulo (SP). Os horários, o endereço de entrada e a divisão dos candidatos por sala ainda serão informados pelo MPSP.

Aviso nº 704/2026 – PGJ-Concurso

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Quais materiais serão permitidos na prova escrita do concurso MP SP?

De acordo com o Aviso nº 704/2026, será permitida a consulta aos seguintes materiais:

  • Súmulas dos Tribunais e do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)
  • Espécies normativas secundárias, como resoluções do CNMP, do Conama e do MPSP
  • Compêndios de legislação editados comercialmente, como Vade Mecum
  • Materiais com remissões já existentes na publicação
  • Materiais sublinhados ou grifados com caneta marca-texto
  • Materiais separados por clipes
  • Conteúdos impressos de forma avulsa, desde que indiquem a fonte e a data de acesso

O aviso também esclarece que não haverá limite para a quantidade de materiais de consulta levados pelo candidato, desde que todos estejam de acordo com as normas estabelecidas.

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Quais materiais estão proibidos?

Não será permitido utilizar materiais que contenham:

  • Anotações inseridas pelo próprio candidato, mesmo que sejam simples remissões
  • Post-its, notas adesivas, marca-fácil ou etiquetas de identificação
  • Comentários ou explicações sobre as matérias
  • Remissões feitas pelo candidato
  • Notas remissivas a orientações jurisprudenciais
  • Vade Mecum anotado ou comentado

Também está proibida a consulta à Resolução nº 675/2010 – PGJ-CGMP, que aprovou o Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo.

Caso apenas uma parte do material esteja em desacordo com as regras, os fiscais poderão grampear o conteúdo proibido. Se isso não for possível, o uso de todo o material será impedido.

Situações duvidosas deverão ser encaminhadas pelos fiscais de sala à Comissão do Concurso, responsável por decidir se o material poderá ou não ser utilizado.

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Sobre o concurso MP SP Promotor

  • Cargo: Promotor de Justiça Substituto
  • Vagas: 95 vagas + CR
  • Salário: R$ 34.083,14
  • Banca: Comissão própria do MPSP

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