O concurso para Procurador Federal deverá integrar o novo concurso unificado das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU), anunciado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Segundo informações divulgadas pelo órgão, o certame está em fase final de negociação junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Além de contemplar até 50 vagas para Procurador Federal, a seleção também deverá ofertar até 50 vagas para Procurador da Fazenda Nacional (PGFN), além de oportunidades para Advogado da União e Procurador do Banco Central. Embora o concurso seja realizado de forma unificada, cada candidato deverá escolher a carreira desejada no momento da inscrição, e as provas serão aplicadas em datas específicas para cada cargo.
As carreiras de Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional também passaram por reestruturação remuneratória.
Situação atual do concurso Procurador Federal e PGFN
O Concurso para Procurador Federal e o Concurso para Procurador da Fazenda Nacional (PGFN) encontram-se em fase de articulação para realização do novo concurso unificado das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo a AGU, a proposta prevê ainda a aplicação de provas em datas específicas para cada carreira jurídica. A medida busca reduzir a migração constante de aprovados entre os órgãos da Advocacia Pública Federal e tornar o provimento dos cargos mais eficiente.
Além do avanço na preparação do novo edital, as carreiras da Advocacia Pública Federal passaram recentemente por reestruturação remuneratória conforme firmado no Termo de Acordo nº 39/2024, elevando o subsídio inicial de Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional para R$ 27.264,30 em 2026.
Qual a diferença entre Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional?
Embora integrem a Advocacia-Geral da União (AGU) e possam ser contempladas no mesmo concurso unificado, Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional exercem funções distintas.
O Procurador Federal atua na representação judicial e na consultoria jurídica de autarquias e fundações públicas federais, como INSS, Ibama, Incra, Anvisa e outras entidades da administração indireta.
Já o Procurador da Fazenda Nacional é responsável pela representação da União em matérias fiscais e tributárias, atuando principalmente na cobrança da dívida ativa da União, nas execuções fiscais e na consultoria jurídica do Ministério da Fazenda.
Assim, embora compartilhem requisitos semelhantes, estrutura remuneratória equivalente e integrem a Advocacia Pública Federal, as carreiras possuem atribuições, áreas de atuação e órgãos de lotação próprios.

Veja mais: Concurso para Procurador 2026: MPF, PGE e Assembleia Legislativa
Vagas do concurso Procurador Federal e PGFN
Segundo informações divulgadas pela AGU, o novo concurso unificado deverá ofertar 50 vagas para a carreira de Procurador Federal e 50 vagas para PGFN. Até o momento, a AGU ainda não divulgou detalhes sobre eventual distribuição de vagas por cotas ou divisão entre ampla concorrência e ações afirmativas para o próximo certame.
No último concurso para Procurador Federal, assim como no concurso para PGFN, em 2022, ambos organizados pelo CEBRASPE, foram ofertadas 100 vagas para Procurador Federal e 100 vagas para PGFN. As vagas foram distribuídas da seguinte forma:
- Ampla concorrência: 75 vagas + cadastro de reserva
- Pessoas com deficiência (PcD): 5 vagas + cadastro de reserva
- Candidatos negros: 20 vagas + cadastro de reserva
Requisitos para Procurador Federal
Para concorrer ao cargo de Procurador Federal, o candidato deve ser bacharel em Direito, possuir inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovar, na data da inscrição definitiva, pelo menos dois anos de prática forense.
Outros requisitos gerais:
- Idade mínima de 18 anos
- Estar em dia com as obrigações eleitorais
- Estar quite com as obrigações militares (quando aplicável)
- Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo
- Ser aprovado em todas as fases do concurso
Podem ser consideradas como prática forense:
- Estágio em Direito, realizado conforme a legislação vigente
- Exercício efetivo da advocacia, com inscrição regular na OAB, incluindo atuação judicial, consultoria, assessoramento e direção jurídica
- Exercício de cargos, empregos ou funções públicas com atribuições jurídicas, ainda que parcialmente, em qualquer dos Poderes ou nas Funções Essenciais à Justiça
Requisitos para Procurador da Fazenda Nacional
Para se candidatar no Concurso PGFN, é necessário obter:
- Diploma de Bacharel em Direito, emitido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação
- Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Comprovação de prática forense mínima de 2 anos
De acordo com o art. 27 da Resolução CSAGU/AGU nº 1/2002, são consideradas práticas forenses:
- Exercício da advocacia, incluindo atuação perante qualquer órgão do Poder Judiciário, consultoria, assessoramento ou direção jurídica, desde que sob inscrição na OAB
- Cargos, empregos ou funções públicas privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança
- Atuação em consultoria, assessoramento ou direção com atribuições eminentemente jurídicas
- Participação em programas de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da AGU ou em estágios previstos no edital
- Estágio regular e supervisionado durante o curso de Direito, conforme legislação vigente
- Atividade de conciliador em tribunais, juizados especiais ou varas judiciais
Salário para Procurador Federal e PGFN em 2026
No último concurso para Procurador Federal e PGFN, em 2022, o subsídio inicial ofertado para ambos os cargos foi de R$ 21.014,49 para uma jornada de 40 horas semanais.
Com a reestruturação das carreiras jurídicas da Advocacia Pública Federal – pactuada por meio do Termo de Acordo nº 39/2024 – houve ajustes nas faixas salariais das carreiras que incluem Procurador Federal, Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional.
De acordo com a tabela divulgada na negociação, os valores atualizados para os cargos de Procurador Federal e PGFN em 2026 são:
- Classe Especial: R$ 35.423,96
- Primeira Classe: R$ 31.327,92
- Segunda Classe: R$ 27.264,30
Benefícios
Além da remuneração base e do plano de carreira, a carreira de Procurador Federal e PGFN costuma oferecer aos membros uma série de benefícios e vantagens, como:
- Auxílio-alimentação
- Auxílio-transporte
- Auxílio-pré-escolar
- Plano de saúde
Veja mais: Salários de Procurador da AGU em 2026: veja quanto ganham Procurador Federal, PFN e Bacen
Etapas do último concurso Procurador Federal
O último edital do Concurso para Procurador Federal contou com seis etapas, sendo elas:
Prova Objetiva
De caráter eliminatório e classificatório, a prova teve duração de 5 horas e contou com 100 questões de múltipla escolha, distribuídas em três grupos de disciplinas:
- Grupo I (56 questões): Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro e Econômico, Tributário, Seguridade Social e Ambiental
- Grupo II (30 questões): Direito Civil, Empresarial, Internacional Público e Processual Civil
- Grupo III (14 questões): Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Processual do Trabalho, Direito Agrário e Legislação sobre Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
Provas Discursivas
De caráter eliminatório e classificatório, cada prova teve duração de 5 horas e foram realizadas em três dias distintos e exigiram produção técnica aprofundada:
- Discursiva I: um parecer jurídico + três questões (disciplinas do Grupo I)
- Discursiva II: uma peça judicial + três questões (disciplinas dos Grupos I e II)
- Discursiva III: uma dissertação + três questões (disciplinas dos Grupos I e III)
Inscrição Definitiva
De caráter eliminatório, os candidatos convocados precisaram comprovar o preenchimento dos requisitos legais, especialmente:
- Tempo mínimo de prática forense
- Inscrição regular na OAB
- Documentação pessoal exigida no edital
Somente os candidatos habilitados nas etapas anteriores foram convocados.
Prova Oral
De caráter eliminatório e classificatório, foi realizada em sessão pública, a prova oral abordou conteúdos das disciplinas já cobradas nas fases anteriores, com arguição por banca examinadora composta por membros da carreira.
Foram avaliados:
- Domínio técnico-jurídico
- Capacidade de argumentação
- Articulação do raciocínio
- Uso adequado da linguagem jurídica
O candidato precisava atingir a pontuação mínima estabelecida para não ser eliminado.
Sindicância de Vida Pregressa
De caráter eliminatório, todos os candidatos aprovados na prova oral foram submetidos à verificação de antecedentes e análise de idoneidade moral, mediante apresentação de certidões e declarações exigidas no edital.
Avaliação de Títulos
De caráter classificatório, foi a última etapa do certame e considerou formação acadêmica e experiência profissional, com pontuação limitada a 30 pontos, ainda que a soma dos títulos apresentados superasse esse total.
Foram aceitos, entre outros:
- Exercício de magistério superior na área jurídica
- Atuação profissional em atividades privativas de bacharel em Direito (advocacia, consultoria, assessoramento e direção jurídica)
- Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito
- Publicação de livros jurídicos de autoria individual
- Publicação de artigos e trabalhos jurídicos em periódicos qualificados
- Doutorado em Direito
- Mestrado em Direito
- Pós-graduação lato sensu (mínimo de 360h) em Direito
- Aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito
- Conclusão de outro curso superior reconhecido pelo MEC (exceto Direito)
- Participação como membro de banca examinadora em concursos jurídicos
- Estágio de pós-graduação em Direito na AGU ou em órgãos jurídicos públicos
Etapas do último concurso PGFN
No último edital do concurso Procurador da Fazenda 2022, ocorreram as seguintes etapas:
Prova objetiva
De caráter eliminatório e classificatório, foi aplicada em 21 de maio de 2023, teve duração de 5 horas e contou com 100 questões, totalizando 100 pontos.
As disciplinas foram divididas em três grupos:
Grupo I – 34 questões
- Direito Tributário
- Direito Financeiro e Econômico
- Direito da Seguridade Social
Grupo II – 34 questões
- Direito Processual Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito Penal e Processual Penal
- Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
Grupo III – 32 questões
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Internacional Público
Provas discursivas
As provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, foram aplicadas em 8 e 9 de julho de 2023, com duração de cinco horas cada. Elas avaliaram a capacidade de argumentação, organização do raciocínio jurídico e domínio dos conteúdos cobrados na prova objetiva.
As etapas foram divididas assim:
Prova Discursiva I
- 1 parecer abordando as disciplinas do Grupo I da prova objetiva
- 3 questões sobre conteúdos do Grupo I
Prova Discursiva II
- 1 peça judicial envolvendo matérias dos Grupos I e II
- 3 questões sobre disciplinas dos Grupos I e II
Prova Discursiva III
- 1 dissertação abordando temas dos Grupos I e III
- 3 questões sobre as disciplinas dos Grupos I e III
Inscrição definitiva
No edital mais recente, foi exigida a inscrição definitiva, etapa que não havia sido cobrada no concurso anterior. Nessa fase, foram convocados os candidatos melhor classificados após a soma das notas da prova objetiva e das provas discursivas, respeitando os empates na última posição.
Os convocados foram:
- Ampla concorrência: 375 candidatos aprovados e mais bem classificados
- Pessoas com deficiência (PCD): 25 candidatos aprovados e mais bem classificados
- Candidatos negros: 100 candidatos aprovados e mais bem classificados
Prova oral
De caráter eliminatório e classificatório, foi aplicada apenas aos candidatos habilitados na inscrição definitiva. Ela contou com valor total de 100 pontos e abordou as áreas de conhecimento trabalhadas nas etapas anteriores.
A avaliação ocorreu em sessão pública, na presença de banca examinadora formada por membros da carreira de Advogado da União, que dividiram proporcionalmente o tempo de 25 minutos para arguir o candidato.
Foram avaliados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. Foi eliminado o candidato que obteve nota inferior a 50 pontos ou que não compareceu para a realização da prova.
Sindicância de vida pregressa
A sindicância de vida pregressa foi aplicada a todos os candidatos aprovados na prova oral. Em edital próprio, foi solicitado o envio dos seguintes documentos:
- Certidões de antecedentes criminais, dos últimos cinco anos, expedidas por:
- Justiça Federal
- Justiça Estadual ou do Distrito Federal
- Justiça Militar Federal (inclusive para candidatas)
- Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal (inclusive para candidatas)
- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral
- Folha de antecedentes da Polícia Federal e das polícias estaduais em que o candidato residiu nos últimos cinco anos (expedidas há, no máximo, seis meses)
- Certidões dos cartórios de protesto de títulos das cidades onde residiu nos últimos cinco anos
- Certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde residiu nos últimos cinco anos
- Declaração informando os municípios onde o candidato morou nos últimos cinco anos
- Declaração do próprio candidato afirmando não ter sofrido condenação definitiva ou penalidades disciplinares/éticas, ou, se houver, com os esclarecimentos pertinentes
- Declarações de, no mínimo, três autoridades (membros da AGU, advocacia pública, Defensoria Pública, magistratura, Ministério Público, professores universitários ou outras), atestando idoneidade moral e correto comportamento social
- Todos os títulos obtidos após a conclusão do curso de Bacharel em Direito, com comprovação da carga horária, sob pena de não conhecimento
Prova de títulos
Essa fase teve valor máximo de 30 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados fosse superior:
- Exercício do magistério superior em Direito – 0,50 por ano (máximo de 3,00 pontos)
- Exercício profissional em atividades jurídicas privativas de bacharel em Direito – 1,00 por ano (máximo de 10,00 pontos)
- Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito – 1,00 por ano (máximo de 10,00 pontos)
- Livro jurídico de autoria individual – 0,50 por obra (máximo de 1,00 ponto)
- Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos (QUALIS CAPES B2 ou superior) – 0,25 por publicação
- Doutorado em Direito – 5,00 pontos (máximo de 5,00 pontos)
- Mestrado em Direito – 2,50 pontos (máximo de 5,00 pontos)
- Especialização em Direito (mínimo de 360 horas) – 0,50 por curso (máximo de 1,50 ponto)
- Aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito – 0,50 por aprovação (máximo de 1,50 ponto)
- Conclusão de outro curso superior (exceto Direito) – 0,50 ponto (máximo de 0,50 ponto)
- Participação em banca de concurso para magistério jurídico – 0,50 por participação (máximo de 1,00 ponto)
- Participação em banca de concurso da Magistratura, MP ou Advocacia de Estado – 0,50 por participação (máximo de 1,00 ponto)
- Estágio de pós-graduação em Direito na AGU – 0,50 por ano (máximo de 1,00 ponto)
- Estágio de pós-graduação em órgãos jurídicos públicos – 0,25 por ano (máximo de 0,50 ponto)
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