Candidatos dos Concursos RJ poderão ter novas possibilidades de pontuação na etapa de avaliação de títulos. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (3/9), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.773/2025, que permite incluir segunda graduação e prestação de serviço voluntário entre os títulos que podem ser considerados nos concursos públicos estaduais.
A proposta altera a Lei 2.646/1996, que regulamenta os concursos de provas e títulos realizados pela administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro.
Com a mudança, além da experiência anterior ou atual no serviço público, poderão ser considerados outros títulos acadêmicos e a atuação voluntária, desde que sejam observados critérios objetivos relacionados às atribuições do cargo.
Agora, o texto segue para o Governo do Estado do Rio de Janeiro, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou pelo veto.
Concursos RJ: o que poderá ser pontuado na avaliação de títulos?
De acordo com o projeto aprovado pela Alerj, a avaliação de títulos poderá considerar:
- diploma de graduação adicional ao exigido para o cargo;
- diploma de segunda graduação;
- certificado de especialização;
- diploma de mestrado;
- diploma de doutorado;
- comprovação de prestação de serviço voluntário não remunerada.
A proposta prevê que a graduação adicional poderá ser considerada mesmo quando o candidato já possuir a formação exigida como requisito para ingresso no cargo.
No caso do serviço voluntário, a atividade deverá ser não remunerada e realizada por pessoa física em favor de entidade pública de qualquer natureza ou de instituição privada sem fins lucrativos.
Leia também: Projeto de Lei pode prorrogar automaticamente a validade de concursos RJ com cadastro de reserva
Como funcionará a pontuação dos títulos?
A proposta determina que a pontuação atribuída aos novos títulos deverá seguir critérios objetivos de pertinência com as atribuições do cargo.
Isso significa que a formação adicional e as demais experiências não poderão ser pontuadas de maneira indiscriminada. A relação entre o título apresentado e as atividades previstas para o cargo deverá ser considerada na definição da pontuação.
Outro ponto importante é que a avaliação de títulos não poderá ter caráter eliminatório. Portanto, a ausência de títulos ou uma pontuação menor nessa etapa não poderá, por si só, eliminar o candidato do concurso.
Como comprovar o serviço voluntário?
O projeto também estabelece regras para a comprovação da prestação de serviço voluntário.
O candidato deverá apresentar certificado ou declaração emitida pela entidade beneficiária. O documento deverá conter informações como:
- identificação da instituição;
- período de realização das atividades;
- carga horária cumprida;
- descrição das atividades desenvolvidas.
A medida busca estabelecer critérios objetivos para comprovar a experiência voluntária apresentada pelo candidato durante a avaliação de títulos.
Mudança não valerá para concursos RJ já publicados
Um dos pontos de maior interesse para quem acompanha os Concursos RJ é a regra de transição prevista no projeto.
Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos somente começarão 90 dias depois.
Além disso, as novas regras serão aplicadas exclusivamente aos concursos cujos editais de abertura sejam publicados após o término desse período.
Na prática, concursos que já estejam em andamento ou que tenham edital publicado antes do fim dos 90 dias não poderão aplicar as novas regras de pontuação.
Leia também: Café, energéticos e suplementos: eles realmente ajudam a estudar melhor para concursos?
Projeto segue para sanção ou veto
Após a aprovação em segunda discussão pela Alerj, o PL 4.773/2025 foi encaminhado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.
O governador terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Se houver sanção, a nova legislação poderá impactar futuros Concursos RJ que tenham avaliação por títulos, ampliando o conjunto de qualificações que os candidatos poderão apresentar para obter pontuação nessa etapa.
Por enquanto, portanto, a mudança ainda não está valendo. É necessário aguardar a decisão do Governo do Estado e, posteriormente, o cumprimento do prazo de 90 dias previsto no texto antes que as novas regras possam ser aplicadas aos editais futuros.


