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Tribunais de Contas: quais cargos aceitam qualquer graduação?

Carreiras de controle externo oferecem oportunidades para candidatos formados em qualquer área; confira os principais cargos e concursos

Os Tribunais de Contas estão entre os órgãos públicos mais procurados por candidatos interessados na área de controle.

Embora muitas carreiras exijam formação específica, existem cargos que permitem o ingresso de profissionais com graduação em qualquer área, ampliando as possibilidades para quem possui diploma de nível superior.

Entre os principais exemplos estão o Auditor de Controle Externo do TCE-PE, o Auditor Estadual de Controle Externo do TCE-MA, o Auditor de Controle Externo do TCE-PI, o Auditor de Controle Externo do TCE-ES, o Auditor de Controle Externo do TCE-GO, além do Auditor de Controle Externo do TCE-RJ, cuja nova seleção está em preparação. No TCDF, há ainda o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, também aberto a qualquer graduação.

No âmbito federal, o TCU também já realizou concursos para Auditor Federal de Controle Externo com exigência de nível superior em qualquer área. O edital mais recente, de 2025, entretanto, foi específico para Auditoria de Tecnologia da Informação e, ainda assim, permitiu a participação de candidatos formados em qualquer área.

Quais cargos de Tribunal de Contas aceitam qualquer graduação?

A exigência de formação varia de um Tribunal para outro. Em geral, os cargos que aceitam qualquer graduação estão relacionados à atividade de controle externo, auditoria de contas públicas ou apoio administrativo.

Confira alguns dos principais exemplos:

TribunalCargo/áreaFormação exigidaRemuneração inicial de referência
TCE-PEAuditor de Controle Externo – Contas PúblicasQualquer graduaçãoR$ 27.731,32
TCE-PEAnalista de Controle Externo – Contas PúblicasQualquer graduaçãoR$ 23.775,15
TCE-MAAuditor Estadual de Controle Externo – Controle ExternoQualquer graduaçãoR$ 20.112,20
TCE-PIAuditor de Controle Externo – Área ComumQualquer graduaçãoR$ 17.642,47
TCDFAnalista Administrativo de Controle Externo – GestãoQualquer graduaçãoR$ 14.990,41
TCE-ESAuditor de Controle Externo – Auditoria GovernamentalQualquer graduaçãoR$ 13.700,86
TCE-GOAuditor de Controle Externo – Controle ExternoQualquer graduaçãoR$ 12.006,97
TCE-TOAuditor de Controle Externo – áreas previstas no editalConforme área; houve especialidade aberta a qualquer graduaçãoR$ 10.510,91
TCE-RJAuditor de Controle Externo – Controle ExternoQualquer graduação + prática profissionalmais de R$ 13 mil

Os valores acima devem ser analisados conforme a forma de composição remuneratória de cada órgão. Alguns Tribunais informam subsídio ou remuneração bruta, enquanto outros apresentam vencimento básico ou composição com gratificações e benefícios.

TCE-PE: Auditor de Controle Externo aceita qualquer graduação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) é atualmente um dos exemplos mais relevantes para quem possui diploma em qualquer área.

No concurso de 2025, o cargo de Auditor de Controle Externo – Área: Auditoria de Contas Públicas exigiu diploma de graduação em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A mesma exigência foi adotada para o cargo de Analista de Controle Externo – Área: Auditoria de Contas Públicas.

Para Auditor de Controle Externo, a remuneração indicada no edital foi de R$ 27.731,32, para jornada de 30 horas semanais. Já o Analista de Controle Externo tem remuneração de R$ 23.775,15, também para 30 horas.

O requisito não vale para todas as especialidades. No próprio edital, Auditoria de Obras Públicas exige graduação em Arquitetura ou Engenharia, enquanto Tecnologia da Informação exige formação específica na área.

Concurso TCE-PE 2025

O concurso do TCE-PE teve a realização retomada em 2026 após medidas adotadas pelo Tribunal e pela FGV em razão das investigações sobre indícios de fraude. O próprio TCE-PE informou que as irregularidades identificadas ficaram restritas a quatro cargos, enquanto outras áreas tiveram prosseguimento e homologação parcial.

Assim, para quem possui qualquer graduação, o cargo de Auditor de Controle Externo – Contas Públicas é um dos principais exemplos de carreira de controle com ampla possibilidade de formação.

TCE-MA: Auditor de Controle Externo aceita qualquer graduação

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou edital em 2026 com oportunidades para Auditor Estadual de Controle Externo, Analista Estadual de Apoio ao Controle Externo e Técnico Estadual de Controle Externo.

A especialidade Controle Externo, dentro da carreira de Auditor Estadual de Controle Externo, exige diploma de graduação em qualquer área de formação. O concurso oferece remuneração inicial de R$ 20.112,20 para o cargo, com jornada de 30 horas semanais.

O edital também prevê outras especialidades de Auditor, mas nesses casos a formação é direcionada à área correspondente. Portanto, o candidato com diploma em qualquer curso deve procurar especificamente a especialidade Controle Externo.

A seleção de 2026 oferece cinco vagas imediatas para a especialidade Controle Externo, além das demais vagas distribuídas entre especialidades específicas.

TCE-PI: Auditor de Controle Externo – Área Comum

No Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o concurso de 2024 trouxe uma oportunidade bastante clara para candidatos de diferentes formações.

O cargo de Auditor de Controle Externo – Controle Externo – Área Comum exige diploma de conclusão de curso superior em qualquer área de formação. O edital também prevê especialidades específicas para Tecnologia da Informação e Engenharia.

Para a carreira de Auditor de Controle Externo, o edital estabeleceu vencimento básico de R$ 17.642,47 para as áreas de Tecnologia da Informação, Engenharia e Área Comum. Além do vencimento, os servidores recebem gratificação de desempenho, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

A Área Comum é, portanto, a opção destinada ao candidato que possui graduação sem relação específica com Contabilidade, Direito, Engenharia ou Tecnologia da Informação.

TCDF: Analista Administrativo aceita qualquer graduação

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) também possui uma oportunidade recente para candidatos com qualquer graduação.

O concurso publicado em 2026 oferece 10 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão – Serviços Técnico-Administrativos.

O requisito é diploma de graduação em qualquer área de formação, reconhecido pelo MEC. A remuneração inicial é de R$ 14.990,41, conforme a legislação distrital vigente.

A carreira tem atribuições voltadas às atividades técnico-administrativas e ao funcionamento dos serviços auxiliares do Tribunal, sendo diferente da atuação de fiscalização realizada pelos Auditores de Controle Externo.

O concurso está organizado pelo Cebraspe e prevê provas objetivas e discursivas, com aplicação prevista para 22/11/2026.

TCE-ES: Auditoria Governamental aceita qualquer graduação

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) também possui uma carreira tradicionalmente aberta a candidatos de qualquer formação.

No concurso mais recente para Auditor de Controle Externo, realizado em 2022/2023, a área de Auditoria Governamental exigiu diploma de nível superior em qualquer área de formação. As demais áreas — Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia Civil, Estatística e Tecnologia da Informação — exigiam formação compatível.

O subsídio inicial da carreira de Auditor de Controle Externo foi de R$ 13.700,86, além de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-creche. A jornada é de 30 horas semanais.

A seleção de 2022 ofereceu apenas uma vaga para Auditoria Governamental, o que mostra uma característica importante desse tipo de oportunidade: embora a formação seja ampla, o número de vagas pode ser bastante reduzido.

TCE-GO: Controle Externo aceita qualquer curso superior

No Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o concurso de 2024 para o então cargo de Analista de Controle Externo — posteriormente denominado Auditor de Controle Externo pela legislação estadual — também trouxe a especialidade Controle Externo aberta a qualquer graduação.

O edital ofereceu 22 vagas para Controle Externo, incluindo reservas, e exigiu diploma de conclusão de qualquer curso de nível superior. A seleção também contou com especialidades de Contabilidade, Engenharia, Tecnologia da Informação e Jurídica, com requisitos específicos.

A remuneração inicial do cargo no concurso foi de R$ 12.006,97, com jornada de seis horas diárias.

A Lei Estadual nº 15.122/2005, com alterações posteriores, atualmente denomina a carreira de Auditor de Controle Externo e mantém a previsão de especialidades e respectivos requisitos.

TCE-RJ: Controle Externo aceita qualquer graduação, mas exige experiência

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) possui uma situação diferente.

O regulamento elaborado para o novo concurso prevê 40 vagas para Auditor de Controle Externo, distribuídas entre diferentes especialidades. Na área de Controle Externo, é possível concorrer com nível superior completo em qualquer área de formação.

Entretanto, há um requisito adicional importante: o candidato precisa comprovar pelo menos dois anos de prática profissional.

O regulamento atualizado ampliou as possibilidades de comprovação dessa experiência. A prática pode ser obtida em atividade lícita na iniciativa privada ou no setor público, e o regulamento também passou a considerar o estágio supervisionado nas condições previstas pela legislação estadual.

A remuneração da carreira supera R$ 13 mil na referência utilizada para o concurso, além de benefícios.

É importante, porém, diferenciar esse caso dos concursos já realizados: o TCE-RJ reiniciou os estudos relacionados a cargos, vagas e banca após o distrato com a organizadora anteriormente contratada. Portanto, os requisitos do regulamento devem ser acompanhados até a publicação do novo edital.

TCU: Auditor também pode aceitar qualquer graduação

No Tribunal de Contas da União (TCU), o requisito de formação depende do edital e da área escolhida.

No concurso de 2021, o cargo de Auditor Federal de Controle Externo – Área de Controle Externo – Auditoria Governamental exigiu diploma de nível superior em qualquer área de formação.

O edital de 2025, por sua vez, foi direcionado à Auditoria de Tecnologia da Informação, mas também permitiu a participação de candidatos com diploma de nível superior em qualquer área. O cargo teve remuneração de R$ 26.159,01 no edital.

A situação remuneratória do TCU mudou em 2026 com a reestruturação da carreira. A Resolução TCU nº 381/2026 estabelece, para o Auditor Federal de Controle Externo em jornada normal, vencimento básico inicial de R$ 12.831,04. A remuneração ainda é composta pela GDAE e pela Gratificação de Controle Externo (GCE).

Atualmente, a GDAE é paga provisoriamente no percentual mínimo de 40% sobre o maior vencimento básico da carreira, enquanto a GCE corresponde a 50% do vencimento básico do servidor. Isso resulta em uma composição inicial de aproximadamente R$ 27.564,25, sem considerar eventual adicional de especialização e qualificação ou outras vantagens.

Atenção: isso não significa que todo próximo concurso do TCU aceitará qualquer graduação. O requisito precisa ser conferido no edital da especialidade escolhida.

TCE-TO: oportunidade já foi aberta a qualquer graduação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) também já ofereceu oportunidades com requisito amplo de formação.

No concurso de 2022, o edital apresentou cargos e especialidades de nível superior, incluindo uma opção de nível superior em qualquer área de formação. A remuneração do cargo de Auditor de Controle Externo naquele certame era de R$ 10.510,91.

Como se trata de um edital anterior, o valor não deve ser utilizado como remuneração atual da carreira. O exemplo é relevante para demonstrar que o TCE-TO já adotou o modelo de seleção que permite a participação de candidatos de qualquer graduação em determinadas áreas.

E os outros Tribunais de Contas?

A existência de uma graduação ampla não é uniforme entre os Tribunais de Contas.

O TCE-SP, por exemplo, publicou em 2026 concurso para Auditor de Controle Externo com 50 vagas, mas as oportunidades foram distribuídas entre Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia Civil e Tecnologia da Informação. Portanto, o concurso de 2026 não aceita qualquer graduação. A remuneração inicial é de R$ 20.940,20.

No TCE-MG, o concurso mais recente também distribuiu as vagas de Analista de Controle Externo por especialidades como Ciência da Computação, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito e Engenharia. Nesse caso, “qualquer área” não significa qualquer graduação: o requisito é restrito à respectiva área profissional.

Por isso, o candidato não deve considerar que um cargo chamado “Auditor de Controle Externo” automaticamente aceita qualquer diploma.

Qual é a diferença entre qualquer graduação e formação específica?

A diferença está no requisito previsto no edital.

Quando o documento determina: “curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação”, o candidato pode concorrer independentemente de ter cursado Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Engenharia, Tecnologia da Informação, Letras ou outra graduação reconhecida.

Já quando o edital determina, por exemplo, Ciências Contábeis, apenas candidatos com essa formação poderão disputar aquela especialidade.

Há ainda situações intermediárias. Um edital pode exigir “qualquer área de Engenharia” ou permitir graduação em qualquer área acompanhada de uma pós-graduação específica. Nesse caso, não se trata de uma vaga aberta indistintamente a qualquer graduado.

Quais são os requisitos além da graduação?

A graduação é apenas um dos requisitos para posse em um Tribunal de Contas.

De modo geral, os editais também exigem:

  • aprovação e classificação dentro das regras do concurso;
  • diploma reconhecido pelo MEC;
  • nacionalidade brasileira ou, nas hipóteses previstas em lei, portuguesa;
  • quitação com as obrigações eleitorais;
  • quitação com as obrigações militares, quando aplicável;
  • idade mínima prevista na legislação;
  • aptidão física e mental para o exercício do cargo;
  • cumprimento de eventuais requisitos específicos da carreira;
  • apresentação da documentação exigida no momento da posse.

Algumas carreiras acrescentam requisitos próprios. O caso mais importante entre os exemplos analisados é o TCE-RJ, que prevê dois anos de prática profissional para a área de Controle Externo.

Quais cargos são mais indicados para quem tem qualquer graduação?

Para quem possui uma graduação que não é tradicionalmente exigida na área de controle — como Comunicação Social, Letras, Psicologia, Pedagogia ou outras formações — os cargos mais interessantes são aqueles em que o edital utiliza expressamente a fórmula “qualquer área de formação”.

Entre os principais exemplos estão:

TribunalCargo/áreaSituação
TCE-PEAuditor – Contas PúblicasEdital 2025
TCE-PEAnalista – Contas PúblicasEdital 2025
TCE-MAAuditor – Controle ExternoEdital 2026
TCE-PIAuditor – Área ComumEdital 2024
TCDFAnalista Administrativo – GestãoEdital 2026
TCE-ESAuditor – Auditoria GovernamentalÚltimo edital
TCE-GOAuditor – Controle ExternoÚltimo edital
TCE-RJAuditor – Controle ExternoPróximo concurso em preparação
TCUAuditor – conforme área prevista em editalRequisito varia conforme o certame

Qual Tribunal de Contas paga mais para quem tem qualquer graduação?

Entre os exemplos recentes analisados, o TCE-PE apresenta uma das maiores remunerações de ingresso para uma carreira de controle aberta a qualquer graduação.

O cargo de Auditor de Controle Externo – Contas Públicas possui remuneração de R$ 27.731,32, para jornada de 30 horas semanais.

Na sequência aparecem exemplos como o TCE-MA, com R$ 20.112,20 para Auditor de Controle Externo – Controle Externo, e o TCE-PI, com R$ 17.642,47 de vencimento básico para Auditor de Controle Externo – Área Comum, além das gratificações e benefícios previstos.

O TCDF também se destaca entre as oportunidades recentes, embora o cargo aberto a qualquer graduação seja de natureza administrativa: o Analista Administrativo de Controle Externo tem remuneração inicial de R$ 14.990,41.

Comparativo de salários

CarreiraTribunalFormaçãoRemuneração inicial de referência
Auditor de Controle Externo – Contas PúblicasTCE-PEQualquer graduaçãoR$ 27.731,32
Auditor Federal de Controle ExternoTCUConforme editalR$ 27.564,25
Auditor Estadual de Controle Externo – Controle ExternoTCE-MAQualquer graduaçãoR$ 20.112,20
Auditor de Controle Externo – Área ComumTCE-PIQualquer graduaçãoR$ 17.642,47 + benefícios
Analista Administrativo de Controle ExternoTCDFQualquer graduaçãoR$ 14.990,41
Auditor de Controle Externo – Auditoria GovernamentalTCE-ESQualquer graduaçãoR$ 13.700,86
Auditor de Controle Externo – Controle ExternoTCE-GOQualquer graduaçãoR$ 12.006,97
Auditor de Controle ExternoTCE-TOConforme especialidadeR$ 10.510,91

Quem tem graduação em qualquer área pode trabalhar em Tribunal de Contas?

Sim. A formação acadêmica específica não é obrigatória em todas as carreiras dos Tribunais de Contas.

O ponto principal é identificar, no edital, qual cargo e qual especialidade aceitam qualquer graduação. Um mesmo Tribunal pode oferecer, no mesmo concurso, uma vaga aberta a qualquer graduado e outras oportunidades restritas a Contabilidade, Direito, Engenharia ou Tecnologia da Informação.

Também é possível que um Tribunal altere os requisitos entre concursos. Por isso, editais antigos servem como referência para identificar o perfil da carreira, mas não substituem a consulta ao edital mais recente.

Para quem já possui diploma de nível superior e pretende ingressar na área de controle, as carreiras de Auditor de Controle Externo – Contas Públicas/Controle Externo estão entre as opções que merecem maior atenção, especialmente em Tribunais que adotam o requisito de qualquer área de formação.

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