O Exame Nacional da Advocacia Pública (ENAP) será uma etapa prévia e eliminatória de habilitação para os próximos concursos de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central.
Portanto, o ENAP não substituirá o concurso da AGU. A nova modelagem foi aprovada pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União em 4 de setembro de 2026. Ser aprovado no ENAP permitirá que o candidato avance no processo seletivo, mas não garantirá uma vaga em nenhuma das quatro carreiras.
Como funciona o ENAP?
O ENAP funcionará como um filtro inicial. O candidato precisará alcançar o desempenho mínimo exigido para participar das etapas seguintes do concurso da AGU.
Embora seja eliminatório, o exame não terá caráter classificatório. Portanto, sua nota não será utilizada para definir a classificação final nos concursos específicos.
Depois da habilitação, os candidatos poderão realizar as provas objetivas das quatro carreiras com o pagamento de uma única taxa. Antes das provas discursivas, porém, deverão escolher apenas uma carreira para continuar na seleção.
A estrutura anunciada pela AGU seguirá esta ordem:
ENAP → provas objetivas → escolha da carreira → provas discursivas → curso de formação
O curso de formação será a última etapa e terá caráter eliminatório.
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O que continuará existindo no concurso da AGU?
Os concursos específicos continuarão sendo responsáveis pela seleção e classificação dos candidatos. Além do ENAP, será necessário passar pelas provas objetivas, discursivas e pelas demais fases previstas para a carreira escolhida.
A AGU possui autorização para preencher 170 vagas, distribuídas da seguinte forma:
- Advogado da União: 50 vagas
- Procurador Federal: 50 vagas
- Procurador da Fazenda Nacional: 50 vagas
- Procurador do Banco Central: 20 vagas
A previsão é de que os concursos sejam abertos ainda em 2026. A banca, a data, o conteúdo programático, o número de questões e a nota mínima do ENAP ainda não foram divulgados oficialmente.
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